Jurisprudência STF 808968 de 16 de Junho de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
AI 808968 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
16/12/2010
Data de publicação
16/06/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 REPUBLICAÇÃO: DJe-115 DIVULG 15-06-2011 PUBLIC 16-06-2011 EMENT VOL-02545-01 PP-00213
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE SANTA MARIA/RS AGDO.(A/S) : BERNARDETE AMALIA MOZZAQUATRO ADV.(A/S) : IRENA SACHET MASSONI
Ementa
Cabimento de ação rescisória em Juizados Especiais Federais. Vedação pelo art. 59, da Lei n. 9.099/95 . Matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Votou de forma divergente o Ministro Marco Aurélio. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00059 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-010259 ANO-2001 LJEF-2001 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS NA JUSTIÇA FEDERAL
Tema
354 - Cabimento de ação rescisória contra decisão dos Juizados Especiais Federais.
Observação
- Acórdãos citados: RE 596568 AgR, AI 719797 AgR. Número de páginas: 9. Análise: 27/06/2011, IMC. Alteração: 30/09/2011, MMR.