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Jurisprudência STF 808968 de 16 de Junho de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 808968 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/12/2010

Data de publicação

16/06/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 REPUBLICAÇÃO: DJe-115 DIVULG 15-06-2011 PUBLIC 16-06-2011 EMENT VOL-02545-01 PP-00213

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE SANTA MARIA/RS AGDO.(A/S) : BERNARDETE AMALIA MOZZAQUATRO ADV.(A/S) : IRENA SACHET MASSONI

Ementa

Cabimento de ação rescisória em Juizados Especiais Federais. Vedação pelo art. 59, da Lei n. 9.099/95 . Matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Votou de forma divergente o Ministro Marco Aurélio. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00059 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-010259 ANO-2001 LJEF-2001 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS NA JUSTIÇA FEDERAL

Tema

354 - Cabimento de ação rescisória contra decisão dos Juizados Especiais Federais.

Observação

- Acórdãos citados: RE 596568 AgR, AI 719797 AgR. Número de páginas: 9. Análise: 27/06/2011, IMC. Alteração: 30/09/2011, MMR.


Jurisprudência STF 808968 de 16 de Junho de 2011