JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Jurisprudência STF 808424 de 31 de Outubro de 2014

Coração para favoritarJurisprudência STF 808424 de 31 de Outubro de 2014


Título

RE 808424 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

28/08/2014

Data de publicação

31/10/2014

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 30-10-2014 PUBLIC 31-10-2014

Partes

RECTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA/PR PROC.(A/S)(ES) : ANDRÉ PAOLO CELLA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES L F LTDA ADV.(A/S) : MARCELO ALVES DA SILVA E OUTRO(A/S)

Ementa

REGISTRO PROFISSIONAL OU DE PESSOA JURÍDICA – INADIMPLEMENTO – AUTOMATICIDADE DA PERDA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva à constitucionalidade do artigo 64 da Lei nº 5.194, de 1966, sob o ângulo da liberdade fundamental do exercício da profissão e do devido processo legal, considerada a previsão de cancelamento automático do registro em conselho profissional, sem prévia oitiva do associado, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00013 INC-00055 ART-00102 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005194 ANO-1966 ART-00064 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA

Tema

757 - Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão(s) citado(s): (SUSPENSÃO, EXERCÍCIO, PROFISSÃO, INADIMPLÊNCIA, ANUIDADE) RE 647885 RG. Número de páginas: 5. Análise: 06/01/2015, IVA.