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Jurisprudência STF 803824 de 16 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 803824 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

10/05/2019

Data de publicação

16/05/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 15-05-2019 PUBLIC 16-05-2019

Partes

AGTE.(S) : LÍDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA ADV.(A/S) : ALBERTO DA SILVA CAMPOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ARTS. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada” e “A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”. Ausência de ataque, nas razões do agravo interno, aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por maioria, não conheceu do agravo, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CABIMENTO, AÇÃO RESCISÓRIA, SUBSTITUIÇÃO, REVISÃO CRIMINAL, DESCONSTITUIÇÃO DE JULGADO, ANULAÇÃO, BUSCA E APREENSÃO. IMPUGNAÇÃO, PROCESSO PENAL, DISTINÇÃO, IMPUGNAÇÃO, CARÁTER CIVIL.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00621 ART-00622 ART-00623 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 949503 AgR (2ªT), ARE 944482 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 07/06/2019, MJC.


Jurisprudência STF 803824 de 16 de Maio de 2019