Jurisprudência STF 803140 de 01 de Junho de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
AI 803140 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
16/12/2010
Data de publicação
01/06/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-104 DIVULG 31-05-2011 PUBLIC 01-06-2011 EMENT VOL-02534-03 PP-00419
Partes
AGTE.(S) : MEDICINA LABORATORIAL LTDA ADV.(A/S) : PAULO LEOPOLDO DAHMER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Tributário. 2.Exceção prevista no artigo 15, §1º, inciso III, alínea “a”, da Lei 9.249/95, que prescreve os sujeitos passivos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com bases de cálculo, respectivamente, de 12% e de 8% sobre receita bruta. Definição de serviços hospitalares e afins. 3. Discussão que se circunscreve ao âmbito normativo infraconstitucional, bem como que demanda o reexame dos aspectos fático-probatórios subjacentes aos requisitos do enquadramento pretendido. 4. Ausência de contencioso constitucional. Repercussão geral rejeitada.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00150 INC-00002 ART-00196 ART-00197 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00005 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009249 ANO-1995 ART-00015 PAR-00001 INC-00003 LET-A ART-00020 LEI ORDINÁRIA
Tema
353 - Enquadramento de pessoas jurídicas da área de saúde na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar para fins de obtenção do benefício de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com base de cálculo reduzida.
Observação
- Acórdãos citados: RE 583747 RG, RE 600123 AgR, RE 602136 RG, AI 743681 RG. - Decisões monocráticas citadas: AI 734313 AgR, AI 747362, AI 755081, AI 784490, AI 810886. Número de páginas: 12. Análise: 09/06/2011, MMR. Revisão: 13/06/2011, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.