Jurisprudência STF 803140 de 01 de Junho de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 803140 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/12/2010

Data de publicação

01/06/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-104 DIVULG 31-05-2011 PUBLIC 01-06-2011 EMENT VOL-02534-03 PP-00419

Partes

AGTE.(S) : MEDICINA LABORATORIAL LTDA ADV.(A/S) : PAULO LEOPOLDO DAHMER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Tributário. 2.Exceção prevista no artigo 15, §1º, inciso III, alínea “a”, da Lei 9.249/95, que prescreve os sujeitos passivos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com bases de cálculo, respectivamente, de 12% e de 8% sobre receita bruta. Definição de serviços hospitalares e afins. 3. Discussão que se circunscreve ao âmbito normativo infraconstitucional, bem como que demanda o reexame dos aspectos fático-probatórios subjacentes aos requisitos do enquadramento pretendido. 4. Ausência de contencioso constitucional. Repercussão geral rejeitada.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00150 INC-00002 ART-00196 ART-00197 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00005 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009249 ANO-1995 ART-00015 PAR-00001 INC-00003 LET-A ART-00020 LEI ORDINÁRIA

Tema

353 - Enquadramento de pessoas jurídicas da área de saúde na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar para fins de obtenção do benefício de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com base de cálculo reduzida.

Observação

- Acórdãos citados: RE 583747 RG, RE 600123 AgR, RE 602136 RG, AI 743681 RG. - Decisões monocráticas citadas: AI 734313 AgR, AI 747362, AI 755081, AI 784490, AI 810886. Número de páginas: 12. Análise: 09/06/2011, MMR. Revisão: 13/06/2011, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.