Jurisprudência STF 799908 de 04 de Junho de 2014
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 799908 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
01/05/2014
Data de publicação
04/06/2014
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-107 DIVULG 03-06-2014 PUBLIC 04-06-2014
Partes
RECTE.(S) : ANDRADE PAULO KISHITA ADV.(A/S) : LEANDRO GOMES DE BRITO PORTELA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Recurso extraordinário. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. 2. Direito Administrativo. 3. Anistia política. Militar. Art. 8º do ADCT. Promoção. Quadro diverso. Impossibilidade. Recurso extraordinário não provido.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL, FUNDAMENTO, AFASTAMENTO, OBSERVÂNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, DECORRÊNCIA, INVIABILIDADE, SUSTENTAÇÃO ORAL, INVIABILIDADE, DEBATE, MINISTRO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00008 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-010559 ANO-2002 ART-00006 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA
Tese
As promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa.
Tema
724 - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8º do ADCT, se as promoções asseguradas aos militares anistiados devem se restringir à carreira a que pertencia o militar na ativa.
Observação
- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdão(s) citado(s): (ANISTIA POLÍTICA, PROMOÇÃO, MILITAR, QUADRO DIVERSO) RE 630868 AgR (2ªT), RE 610191 AgR (2ªT) Número de páginas: 10. Análise: 09/06/2014, JOS. Revisão: 02/07/2014, GOD.