Jurisprudência STF 798908 de 20 de Abril de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 798908 RG2JULG

Classe processual

SEGUNDO JULGAMENTO NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

08/04/2021

Data de publicação

20/04/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021

Partes

RECTE.(S) : AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ADV.(A/S) : ALDO DE CRESCI NETO ADV.(A/S) : ERIVALDO DA SILVA BRITO RECDO.(A/S) : ALEXANDRE JUI HERNANDES ADV.(A/S) : ERIVALDO DA SILVA BRITO

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Tema nº 547. Direito constitucional e consumerista. Pagamento de mensalidades de instituições privadas de ensino superior de forma proporcional à quantidade de disciplinas cursadas. Autonomia universitária. Princípio da defesa do consumidor. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Afronta indireta ou reflexa à Constituição Federal. Fatos e provas. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário com agravo a que se nega seguimento. Revisão do reconhecimento da repercussão geral, firmada a seguinte tese: Aplicam-se os efeitos da ausência de repercussão geral à controvérsia relativa ao pagamento de mensalidades de instituições privadas de ensino superior de forma proporcional à quantidade de disciplinas cursadas.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Não se manifestou o Ministro Marco Aurélio. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00170 INC-00005 ART-00207 "CAPUT" ART-00209 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00038 ART-0323B RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

Aplicam-se os efeitos da ausência de repercussão geral à controvérsia relativa ao pagamento de mensalidades de instituições privadas de ensino superior de forma proporcional à quantidade de disciplinas cursadas.

Tema

547 - Pagamento de mensalidades de instituições privadas de ensino superior de forma proporcional à quantidade de disciplinas cursadas. Autonomia universitária. Princípio da defesa do consumidor.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA) MS 22412 (TP), ADI 1559 MC (TP) (PAGAMENTO, MENSALIDADE, INSTITUIÇÃO PRIVADA, ENSINO SUPERIOR, PRINCÍPIO DA DEFESA DO CONSUMIDOR). RE 641005 RG. Número de páginas: 11. Anállise: 22/04/2021, SOF.