Jurisprudência STF 796482 de 13 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 796482 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
27/03/2020
Data de publicação
13/04/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 07-04-2020 PUBLIC 13-04-2020
Partes
EMBTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ EMBDO.(A/S) : ROSINA DE SOUSA ARAÚJO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EDUARDA MOURÃO EDUARDO PEREIRA DE MIRANDA E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. PRECEDENTE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que se revela protelatório o agravo regimental que se limita a aduzir aquilo que já constava dos autos e que foi devidamente repelido pela decisão agravada, sem nada acrescentar. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, CONSEQUÊNCIA, BAIXA DOS AUTOS, DECORRÊNCIA, PRIMEIRO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) AI 177313 AgR-ED. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) AI 441402 AgR-ED-ED (2ªT), AI 260266 AgR-ED-ED (2ªT), AI 387912 AgR-AgR-ED-ED (2ªT), AI 822641 AgR (1ªT), ARE 739994 AgR-ED-AgR (1ªT), AI 853653 AgR-ED-EDv-AgR-ED-ED (TP). Número de páginas: 9. Análise: 05/06/2020, MJC.