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Jurisprudência STF 792321 de 13 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 792321 AgR-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

09/05/2019

Data de publicação

13/12/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 12-12-2019 PUBLIC 13-12-2019

Partes

EMBTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBDO.(A/S) : LÍGIA MARIA VASCONCELLOS MARTUCCI ADV.(A/S) : VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO

Ementa

Embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Previdenciário. 3. Pedido de conversão de tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada para aposentadoria. Art. 40, §4º da CF/88 e art. 57, da Lei 8.213/91. 4. Aplicação do tema 942 da repercussão geral. 5. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito acórdão embargado e respectiva decisão monocrática e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância do disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Decisão

O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos de divergência para tornar sem efeito acórdão embargado e respectiva decisão monocrática e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância do disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 09.05.2019.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: SUSPENSÃO DO PROCESSO, FINALIDADE, ESPERA, JULGAMENTO, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00057 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 ART-01037 ART-01038 ART-01039 ART-01040 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DEVOLUÇÃO À ORIGEM, APLICAÇÃO, SISTEMÁTICA, REPERCUSSÃO GERAL) RE 1022237 AgR-ED (2ªT), RE 1038673 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 10/03/2020, BMP.


Jurisprudência STF 792321 de 13 de Dezembro de 2019