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Jurisprudência STF 790059 de 23 de Junho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 790059 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

13/06/2025

Data de publicação

23/06/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 18-06-2025 PUBLIC 23-06-2025

Partes

RECTE.(S) : MASSA FALIDA DE VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : GUSTAVO ESPERANÇA VIEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROGER RODRIGUES DOS SANTOS ADV.(A/S) : BRUNO BITTAR ADV.(A/S) : BRUNO BITTAR

Ementa

EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. EXTENSÃO DOS PRIVILÉGIOS OUTORGADOS PELA LEI À FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES CONTRÁRIAS AOS CORREIOS RECONHECIDA NA ORIGEM. ARTIGOS 1º DO DECRETO 20.910/1932 E 2º DO DECRETO-LEI 4.597/1942. QUESTIONAMENTO SOB A LUZ DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DO REGIME JURÍDICO ESTABELECIDO CONSTITUCIONALMENTE PARA AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NATUREZA CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. POTENCIAL REPETIÇÃO. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Recurso extraordinário manejado contra acórdão que, em sede de julgamento de embargos infringentes, manteve decisum em que se reconheceu a extensão dos privilégios processuais previstos no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 e no artigo 2º do Decreto-Lei 4.597/1942 à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, haja vista se tratar de empresa pública que integra, de acordo com a compreensão firmada por esta Suprema Corte, o conceito de Fazenda Pública. 2. Quanto ao mérito, confirmou-se o provimento dado à remessa necessária e ao recurso de apelação interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para, reformando a sentença, acolher a preliminar de prescrição quinquenal arguida pela parte ora recorrida, com a consequente inversão do ônus de sucumbência. 3. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que, por prestar serviço público, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos faz jus aos privilégios outorgados por lei à Fazenda Pública, tais como a imunidade recíproca e a impenhorabilidade dos seus bens. Precedentes: RE 220.906, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ de 14/11/2002; RE 229.961, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, DJ de 02/03/2001; ACO 765, Redator para o acórdão Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, DJe de 04/09/2009; e ADPF 46, Redator para o acórdão o Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, DJe de 26/02/2010. 4. Há repercussão geral quanto à definição da constitucionalidade da extensão do privilégio fazendário da prescrição quinquenal às pretensões contrárias aos Correios, com fundamento nas regras dos artigos 1º do Decreto 20.910/1932 e 2º do Decreto-Lei 4.597/1942, à luz do que preveem os artigos 5º, caput, e 173, § 1º, inciso II, e § 2º, da Constituição da República.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00173 PAR-00001 INC-00002 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-004597 ANO-1942 ART-00002 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-000509 ANO-1969 ART-00012 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-020910 ANO-1932 ART-00001 DECRETO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

1407 - Constitucionalidade da extensão do privilégio fazendário da prescrição quinquenal às pretensões contrárias aos Correios.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EQUIPARAÇÃO, ECT, FAZENDA PÚBLICA) RE 220906 (TP), RE 229961 (1ªT), ACO 765 (TP), ADPF 46 (TP). (EXTENSÃO, EMPRESA ESTATAL, PRERROGATIVA, FAZENDA PÚBLICA) RE 220906 (TP) Número de páginas: 10. Análise: 02/07/2025, JSF.

Doutrina


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