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Jurisprudência STF 79 de 29 de Julho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 79

Classe processual

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/06/2021

Data de publicação

29/07/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 28-07-2021 PUBLIC 29-07-2021

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIAO

Ementa

Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Decisões judiciais que concederam aumento de vencimentos com base no princípio da isonomia. Inconstitucionalidade. 3. Violação à Súmula Vinculante 37. 4. Decisão monocrática que concedeu medida cautelar para suspender os efeitos das decisões judiciais. Referendo parcial, de modo a restabelecer os efeitos das decisões judiciais já transitadas em julgado e das decisões judiciais posteriores à publicação de lei estadual que previu o direito. Precedentes. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental conhecida e julgada parcialmente procedente.

Decisão

O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para, tão somente, desconstituir os efeitos dos atos do poder público que conferiram aos professores e respectivos dependentes equiparação salarial, com base no princípio da isonomia, de modo a confirmar a decisão cautelar referendada pelo Plenário, mantendo a eficácia dos provimentos judiciais já revestidos por coisa julgada, bem como aqueles proferidos após o início da vigência da Lei Complementar Estadual nº 3, de 22.8.1990, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que inadmitia a arguição. Plenário, Sessão Virtual de 18.6.2021 a 25.6.2021.

Indexação

- DECISÃO JUDICIAL, CONCESSÃO, AUMENTO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, PRODUÇÃO DE EFEITOS, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CARÁTER SUBSIDIÁRIO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. - TERMO(S) DE RESGATE: COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-067322 ANO-1970 DECRETO LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000003 ANO-1990 LEI COMPLEMENTAR, PE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, CONCESSÃO, AUMENTO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) RE 592317 (TP). Número de páginas: 19. Análise: 01/07/2022, JAS.

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