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Jurisprudência STF 788 de 14 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 788 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

13/04/2023

Data de publicação

14/06/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2023 PUBLIC 14-06-2023

Partes

EMBTE.(S) : ABREDIF ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EMPRESAS E DIRETORES FUNERARIOS ADV.(A/S) : EGON BOCKMANN MOREIRA EMBDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA EMBDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, a controvérsia veiculada, ausentes os vícios apontados pelo Embargante. 2. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido ou suscitem matéria alheia ao objeto do julgamento, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (art. 38, IV, b, do RI/STF). Plenário, Sessão Virtual de 31.3.2023 a 12.4.2023.

Indexação

- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA, IMPOSSIBILIDADE.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00038 INC-00004 LET-B RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ADI 1052 ED (TP), ADI 6719 ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 17/11/2023, MAV.


Jurisprudência STF 788 de 14 de Junho de 2023