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Jurisprudência STF 782465 de 13 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 782465 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

29/04/2019

Data de publicação

13/05/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 10-05-2019 PUBLIC 13-05-2019

Partes

AGTE.(S) : AVERALDO BARBOSA DA COSTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GISLENE SILVA LIMA CORREA ADV.(A/S) : VLADIMIR ROSSI LOURENCO AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DESVINCULAÇÃO ENTRE A GRATIFICAÇÃO INCORPORADA E OS VENCIMENTOS DO CARGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME DE CÁLCULO DE REMUNERAÇÃO. 1. O acórdão recorrido divergiu do entendimento consolidado no julgamento do RE 563.965-RG (Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tema 41), no qual foi sedimentado que não há direito adquirido a regime jurídico, sempre respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.4.2019 a 26.4.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REGIME JURÍDICO, DIREITO ADQUIRIDO) RE 563965 RG. Número de páginas: 11. Análise: 11/06/2019, BMP.


Jurisprudência STF 782465 de 13 de Maio de 2019