Jurisprudência STF 779236 de 24 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 779236 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
22/08/2023
Data de publicação
24/08/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2023 PUBLIC 24-08-2023
Partes
AGTE.(S) : ANTÔNIO DANIEL DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : SERGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES ADV.(A/S) : RAFAEL SANTIAGO COSTA ADV.(A/S) : MARCELO AUGUSTO SANTOS TONELLO ADV.(A/S) : AMANDA TORQUATO DUARTE ADV.(A/S) : CAMILA COSTA PEIXOTO ADV.(A/S) : BERNARDO PASTORINI PIRES ADV.(A/S) : ISLLIA ANDRADE FARIA ADV.(A/S) : SÉRGIO SANTOS RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 3625/MG) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MAGISTRADOS. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PROMOVIDA PELA EC N. 20/1998. CONSTITUCIONALIDADE. ADI N. 3.308. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERIFICAÇÃO DE REDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00060 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (CONSTITUCIONALIDADE, ALTERAÇÃO, APOSENTADORIA, MAGISTRADO, EMENDA CONSTITUCIONAL) ADI 3308 (TP), AO 2330 AgR (TP). (CRITÉRIO, REAJUSTE, AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, MANUTENÇÃO, REGIME JURÍDICO) ARE 1250245 AgR (2ªT), ARE 1393900 AgR (1ªT). (RE, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1218103 AgR (2ªT), RE 1365654 AgR (TP), RE 1365619 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 30/08/2023, AMS.