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Jurisprudência STF 779236 de 24 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 779236 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

22/08/2023

Data de publicação

24/08/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2023 PUBLIC 24-08-2023

Partes

AGTE.(S) : ANTÔNIO DANIEL DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : SERGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES ADV.(A/S) : RAFAEL SANTIAGO COSTA ADV.(A/S) : MARCELO AUGUSTO SANTOS TONELLO ADV.(A/S) : AMANDA TORQUATO DUARTE ADV.(A/S) : CAMILA COSTA PEIXOTO ADV.(A/S) : BERNARDO PASTORINI PIRES ADV.(A/S) : ISLLIA ANDRADE FARIA ADV.(A/S) : SÉRGIO SANTOS RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 3625/MG) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MAGISTRADOS. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PROMOVIDA PELA EC N. 20/1998. CONSTITUCIONALIDADE. ADI N. 3.308. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERIFICAÇÃO DE REDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00060 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (CONSTITUCIONALIDADE, ALTERAÇÃO, APOSENTADORIA, MAGISTRADO, EMENDA CONSTITUCIONAL) ADI 3308 (TP), AO 2330 AgR (TP). (CRITÉRIO, REAJUSTE, AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, MANUTENÇÃO, REGIME JURÍDICO) ARE 1250245 AgR (2ªT), ARE 1393900 AgR (1ªT). (RE, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1218103 AgR (2ªT), RE 1365654 AgR (TP), RE 1365619 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 30/08/2023, AMS.