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Jurisprudência STF 778547 de 05 de Dezembro de 2013

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 778547 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

28/11/2013

Data de publicação

05/12/2013

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 04-12-2013 PUBLIC 05-12-2013

Partes

RECTE.(S) : SIZENANDO FIGUEIREDO ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS NUNES JÚNIOR RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO OU NÃO DAS GRATIFICAÇÕES NATALINAS. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA À CARTA DA REPÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, APRECIAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00005 ART-0543B PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008870 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tese

A questão relativa à inclusão, ou não, da gratificação natalina (décimo terceiro salário) no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema

695 - Inclusão do décimo terceito salário no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI).

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, APOSENTADORIA, CÁLCULO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 676724 AgR (1ªT), ARE 676734 AgR (2ªT). (REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 584608 RG. (RENDA MENSAL INICIAL, CRITÉRIO DE CÁLCULO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 843287 RG. - Decisões monocráticas citadas: (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, APOSENTADORIA, CÁLCULO) ARE 754407, ARE 757571, ARE 756422, AI 822557, ARE 678907, ARE 700345, ARE 701922, ARE 751692. Número de páginas: 12. Análise: 19/02/2014, RAF. Revisão: 28/03/2014, SER.