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Jurisprudência STF 7761 de 21 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7761 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

17/03/2025

Data de publicação

21/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE MEDICOS COM EXPERTISE DE POS GRADUACAO ADV.(A/S) : BRUNO REIS DE FIGUEIREDO (102049/MG) ADV.(A/S) : FELIPE LECIO OLIVEIRA CATTONI DINIZ (129254/MG) AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CADASTRO NACIONAL DE MÉDICOS ESPECIALISTAS (DECRETO Nº 8.516/2015). ABRAMEPO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. I - O CASO EM ANÁLISE *. Insurge-se a autora contra normas do Decreto nº 8.516/2015, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Médicos Especialistas. II - RAZÕES DE DECIDIR 2. Ausência de legitimação ativa ad causam. A Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) não configura entidade de classe de âmbito nacional. Inexistência de atuação transregional em, pelo menos, nove Estados da Federação. 3. A simples dispersão geográfica de associados pelo território nacional não é elemento suficiente, por si só, para demonstrar o perfil nacional da entidade de classe. A caracterização do requisito espacial (caráter nacional) exigido das entidades de classe para efeito de instauração do controle concentrado (CF, art. 103, IX) pressupõe a comprovação da existência de atuação concreta e efetiva da entidade de classe em cada um dos nove Estados-membros, não bastando, para esse efeito, a mera existência de associados dispersos pelo território nacional. 4. Caráter fragmentário da categoria representada. A categoria representada pela entidade associativa autora (médicos com expertise de pós-graduação) corresponde apenas a fração ou parcela da comunidade médica brasileira, o que descaracteriza, por si só, a legitimidade ativa da Abramepo, para a instauração do controle concentrado. Precedentes. III - DISPOSITIVO 5. Agravo regimental conhecido e desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

Indexação

- AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA, REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA. DISTINÇÃO, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, AJUIZAMENTO, AÇÃO COLETIVA, AJUIZAMENTO, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00005 INC-00005 LET-A LET-B LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00075 INC-00004 PAR-00001 PAR-00002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED DEC-008516 ANO-2015 DECRETO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, ÂMBITO NACIONAL) ADI 108 QO (TP). (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, REPRESENTATIVIDADE, FRAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL) ADI 4372 (TP), ADI 4358 AgR (TP), ADI 5785 AgR (TP). Número de páginas: 13. Análise: 19/05/2025, JAS.