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Jurisprudência STF 775 de 09 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 775 AgR

Classe processual

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

01/07/2024

Data de publicação

09/08/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-08-2024 PUBLIC 09-08-2024

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO EDUARDO BANKS ADV.(A/S) : RALPH ANZOLIN LICHOTE AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE ATIVA. LEI FEDERAL QUE INSTITUI FERIADO RELIGIOSO. ASSOCIAÇÃO QUE NÃO REPRESENTA CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA ÚNICA. HETEROGENEIDADE NA COMPOSIÇÃO DE ASSOCIADOS. 1. Para a configuração da legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, é exigida a representatividade de categoria profissional ou econômica específica. 2. A Associação Eduardo Banks carece de legitimidade ativa, pois congrega membros de diferentes grupos ou categorias profissionais e econômicas, sem interesse em comum específico. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00002 INC-00001 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, REQUISITO, HOMOGENEIDADE) ADI 4231 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, REQUISITO, HOMOGENEIDADE) ADI 4313. Número de páginas: 12. Análise: 14/08/2024, JAS.


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