Jurisprudência STF 7733 de 28 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7733
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
19/11/2024
Data de publicação
28/11/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-11-2024 PUBLIC 28-11-2024
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Antecipação das eleições. Inconstitucionalidade. Modulação de efeitos. Procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta em face do art. 11 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a realização, a qualquer tempo, das eleições para composição da Mesa Diretora do Poder Legislativo para o segundo biênio da legislatura. III. Razões de decidir 3. A realização de eleições próximas ao início do respectivo mandato configura, para além de ferramenta democrática, mecanismo de concretização do princípio representativo, da periodicidade do pleito e da contemporaneidade. 4. Interpretação sistemática da Constituição Federal leva à compreensão de que as eleições da Mesa Diretora do Poder Legislativo, para o segundo biênio da legislatura, devem realizar-se a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente, em respeito à expressão política da composição atual da casa. 5. Presença, no caso, dos requisitos autorizadores da modulação de efeitos, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/1999. IV. Dispositivo 6. Pedido julgado procedente, com modulação de efeitos. 7. Determinada a realização de nova eleição para composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte para o biênio 2025-2026.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, (i) conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, para declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 11 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, para excluir qualquer interpretação que permita a realização de eleições, para composição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura, antes do mês de outubro que antecede o início de tal biênio; (ii) modulou, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/1999, os efeitos da presente decisão para preservar a validade dos atos já praticados até a data de publicação da ata do presente julgado, à exceção das eleições já realizadas, em 1º.2.2023, para o biênio 2025-2026; e (iii) determinou, como consequência desta decisão, a realização de nova eleição para composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte para o biênio 2025-2026. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.
Indexação
- POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, VIA PROCESSUAL, CONTROLE CONCENTRADO, FINALIDADE, IMPUGNAÇÃO, NORMA, REGIMENTO INTERNO, HIPÓTESE, ATO NORMATIVO AUTÔNOMO, CARÁTER GERAL. CONVERSÃO, REFERENDO, MEDIDA CAUTELAR, JULGAMENTO DO MÉRITO. FEDERALISMO, PREVISÃO, LIMITE CONSTITUCIONAL, AUTONOMIA, ENTE FEDERADO, OBJETIVO, GARANTIA, UNIDADE. OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL SENSÍVEL, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL ESTABELECIDO. EVOLUÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, STF, FINALIDADE, FIXAÇÃO, CRITÉRIO, PROCESSO, ELEIÇÃO, MEMBRO, MESA DIRETORA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. PRINCÍPIO REPUBLICANO, IMPOSIÇÃO, ALTERNÂNCIA, PODER POLÍTICO, CARÁTER TEMPORÁRIO, MANDATO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, INTERPRETAÇÃO LÓGICA, AUTONOMIA, ENTE FEDERADO. PERIODICIDADE, VOTO, GARANTIA, ALTERNÂNCIA, PODER POLÍTICO. SIMULTANEIDADE, ELEIÇÃO, MESA DIRETORA, TOTALIDADE, PERÍODO, COMPROMETIMENTO, RENOVAÇÃO, PODER POLÍTICO. PRINCÍPIO DO SISTEMA REPRESENTATIVO, IMPOSIÇÃO, REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO, PROXIMIDADE, INÍCIO, MANDATO. NECESSIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECORRÊNCIA, LONGA DURAÇÃO, PERÍODO, VIGÊNCIA, NORMA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: STF, RECONHECIMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE, ANTECIPAÇÃO, ELEIÇÃO, MESA DIRETORA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PERÍODO SUBSEQUENTE. PROCESSO ELEITORAL, CONCRETIZAÇÃO, PRINCÍPIO REPUBLICANO, PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. EXIGÊNCIA, CONTEMPORANEIDADE, MOMENTO, ELEIÇÃO, MOMENTO, EXERCÍCIO, MANDATO, DECORRÊNCIA, IDEIA, PERIODICIDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00009 ART-00010 INC-00007 LET-A ART-00013 INC-00001 ART-00030 PAR-ÚNICO LET-F LET-H ART-00200 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000022 ANO-1982 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 ART-00025 ART-00028 ART-00029 ART-00057 PAR-00004 ART-00077 "CAPUT" ART-00081 ART-00103 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000016 ANO-1997 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00010 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-EST RES-000031 ANO-2021 ART-00011 ART-00057 PAR-00004 RESOLUÇÃO - REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ALRN
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE CONCENTRADO, REGIMENTO INTERNO) ADI 7447 (TP). (REELEIÇÃO, MEMBRO, MESA DIRETORA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA) Rp 1245 (TP), ADI 793 (TP), ADI 6524 (TP), ADI 6704 (TP). (ELEIÇÃO, MESA DIRETORA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, INÍCIO, LEGISLATURA, PERÍODO SUBSEQUENTE) ADI 7350 (TP). - Decisão monocrática citada: (ELEIÇÃO, MESA DIRETORA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, INÍCIO, LEGISLATURA, PERÍODO SUBSEQUENTE) ADI 7734 MC. Número de páginas: 29. Análise: 10/02/2025, AMA.
Doutrina
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 922. PAULSON, Stanley L. Constitutional Review in the United States and Austria: notes on the beginnings. Ratio Juris, Oxford, Blackwell, v. 16, n. 2, 2003. p. 237. RODRIGUES, Leda Boechat. História do Supremo Tribunal Federal II: defesa do federalismo (1899-1910). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1991. p. 225.