Jurisprudência STF 773206 de 06 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 773206 AgR-ED-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
06/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 05-09-2019 PUBLIC 06-09-2019
Partes
AGTE.(S) : PROLABHO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ADV.(A/S) : DEISE GALVAN BOESSIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CLAUDIO LEITE PIMENTEL AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
1. Agravo regimental em embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Compensação de créditos tributários de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul com precatórios devidos por autarquia estadual (IPERGS). Súmula 280. 4. Decisões monocráticas invocadas como paradigmas de divergência. Impossibilidade. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Majoração dos honorários advocatícios em 10%.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou, em 10%, o valor da verba honorária fixada na origem, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DECISÃO MONOCRÁTICA, DEMONSTRAÇÃO, DIVERGÊNCIA) RE 543652 AgR-EDv (TP), RE 1079683 AgR-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 03/10/2019, MJC.