Jurisprudência STF 7718 de 21 de Agosto de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7718
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
FLÁVIO DINO
Data de julgamento
12/08/2025
Data de publicação
21/08/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-08-2025 PUBLIC 21-08-2025
Partes
REQTE.(S) : ABACC ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO AO CONTRIBUINTE E AO CONSUMIDOR ADV.(A/S) : GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (79733/DF, 107828/PR, 213740/RJ, 170162/SP) INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INSTITUTOS DE ADVOGADOS DO BRASIL - FENIA ADV.(A/S) : JOSE HORACIO HALFELD REZENDE RIBEIRO (131193/SP) AM. CURIAE. : INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - IASP ADV.(A/S) : THIAGO RODOVALHO DOS SANTOS (40726/DF, 196565/SP) AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO (A2467/AM, 18958/DF, 167075/MG, 2525/PI, 259423/RJ, 463101/SP) E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 11.608/2003 (ALTERADA PELA LEI Nº 17.785/2023). TAXA JUDICIÁRIA. PERCENTUAL. ASSOCIAÇÃO. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. NÃO CONHECIMENTO. 1. A legitimação ativa das entidades de classe, para a instauração do controle concentrado de constitucionalidade, pressupõe a satisfação, de forma cumulativa: i) do requisito constitucional da espacialidade (art. 103, IX, da Lei Maior), evidenciado pela comprovação da atuação transregional da associação e de sua representatividade em, pelo menos, um terço dos Estados brasileiros e ii) do requisito da pertinência temática, configurado pela existência de um vínculo direto e imediato entre as finalidades institucionais da entidade e o conteúdo da norma impugnada. 2. Não preenchidos os requisitos imprescindíveis à configuração da legitimidade ativa ad causam, não se conhece da ação direta.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Falaram: pelo interessado Governador do Estado de São Paulo, o Dr. Andre Brawerman, Procurador do Estado; e, pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Dra. Manuela Elias Batista. Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-011608 ANO-2003 ART-00004 INC-00004 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-017785 ANO-2023 LEI ORDINÁRIA, SP