Jurisprudência STF 7712 de 29 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7712 MC-Ref
Classe processual
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
14/10/2024
Data de publicação
29/10/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2024 PUBLIC 29-10-2024
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Ementa
Direito penal e processual Penal. Referendo na medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade convertido em julgamento de mérito. Art. 16, caput, parágrafo único, e art. 17 da Lei estadual goiana 22.978/2024, que tipifica a conduta de causar incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação e fixa hipótese de inafiançabilidade ao delito em referência. Procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta em face dos arts. 16, caput, parágrafo único, e 17 da Lei estadual goiana 22.978/2024, que tipifica a conduta de causar incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação e fixa hipótese de inafiançabilidade ao delito em referência. II. Questão em discussão 2. O cerne da questão em exame nesta ação direta consiste em saber se o ente subnacional detém competência legislativa para criar responsabilização penal e hipótese de inafiançabilidade àqueles que tenham provocado incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação no âmbito do Estado de Goiás. III. Razões de decidir 3. Compete privativamente à União legislar sobre direito penal e direito processual penal, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, inexistindo espaço de atuação dos entes subnacionais nesses campos específicos. 4. A criação de um tipo penal e o estabelecimento de hipótese de inafiançabilidade por meio de lei estadual consubstancia inconstitucionalidade formal manifesta e incontornável. IV. Dispositivo 5. Pedido julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo da medida cautelar em julgamento de mérito, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 16, caput, parágrafo único, e 17 da Lei 22.978/2024, do Estado de Goiás, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.
Indexação
- INTERPRETAÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ENTE FEDERADO, DOUTRINA. DEFINIÇÃO, DIREITO PENAL, DOUTRINA. NORMA PENAL INCRIMINADORA, PROIBIÇÃO, CIDADÃO, DEVER, IMPOSIÇÃO, PENA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CRISTIANO ZANIN: PROBLEMÁTICA, INCÊNDIO CRIMINOSO. LIMITAÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, DIREITO PENAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00023 INC-00006 INC-00007 ART-00024 INC-00006 ART-00103 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009605 ANO-1998 ART-00041 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00250 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-EST LEI-022978 ANO-2024 ART-00016 "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-00017 LEI ORDINÁRIA, GO
Observação
Número de páginas: 13. Análise: 20/01/2025, JAS.
Doutrina
DEGENHART, Christoph. Staatsrecht. 22. ed. Heidelberg, 2006. v. 1. p. 56-60. MARTINELLI, João Paulo Orsini; BEM, Leonardo Schmitt de. Direito penal parte geral: lições fundamentais. 7. ed. São Paulo: D’Plácido, 2022. p. 459 et seq. MIR PUIG, Santiago. Direito penal: fundamentos e teoria do delito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 43. SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal. Curitiba: Lumen Juris, 2006. p. 3.