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Jurisprudência STF 770821 de 16 de Dezembro de 2014

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 770821 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

TEORI ZAVASCKI

Data de julgamento

25/09/2014

Data de publicação

16/12/2014

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 15-12-2014 PUBLIC 16-12-2014

Partes

RECTE.(S) : VALDECIRA PAZ BARRETO ADV.(A/S) : PIERRE BRAZ DE MORAES RECDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: ADMINISTRATIVO. PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO (PCCTAE). VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR (VBC). ABSORÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia relativa à violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos decorrente da absorção do Vencimento Básico Complementar, fundada na interpretação da Lei 11.091/05, é de natureza infraconstitucional. 2. Inviável, em recurso extraordinário, apreciar ofensa aos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 37, caput, da Constituição Federal, em razão de necessidade de revisão da interpretação das normas infraconstitucionais pertinentes (AI 796.905-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 21/5/2012; AI 622.814-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 8/3/2012; ARE 642.062-AgR, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJe de 19/8/2011). 3. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna se dê de forma indireta ou reflexa (RE 584.608 RG, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 4. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. Ministro TEORI ZAVASCKI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE, INSERÇÃO, PROCESSO, PLENÁRIO VIRTUAL, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00055 ART-00037 "CAPUT" INC-00015 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 ART-0543B PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-011091 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011784 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

A questão da absorção da parcela remuneratória complementar denominada “Vencimento Básico Complementar – VBC”, prevista na Lei n. 11.091/2005, que estruturou a Carreira dos servidores técnico-administrativos da Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação (PCCTAE), tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

765 - Absorção da parcela remuneratória denominada Vencimento Básico Complementar - VBC, prevista na Lei 11.091/2005, que estruturou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos da Educação - PCCTAE.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA REFLEXA) AI 796905 AgR (1ªT), AI 622814 AgR (1ªT), ARE 642062 AgR 2ªT). (APLICAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, EFEITO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL) RE 584608 RG. (ALTERAÇÃO, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 790203 AgR (1ªT), ARE 743072 AgR (1ªT), ARE 795870 AgR (2ªT), ARE 772833 AgR (2ªT), RE 638033 AgR (1ªT), ARE 672401 AgR (2ªT), ARE 733788 ED (2ªT), AI 767617 AgR (2ªT), AI 820444-AgR (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 06/01/2015, JOS.