Jurisprudência STF 770149 de 13 de Agosto de 2014

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 770149 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

12/06/2014

Data de publicação

13/08/2014

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 12-08-2014 PUBLIC 13-08-2014

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE ADV.(A/S) : ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO E OUTRO(A/S)

Ementa

MUNICÍPIO – PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO – DÉBITO – CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA – INADIMPLÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO – ALCANCE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia atinente ao direito do Município, como entidade da Federação, à Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa – CPDEN, apesar da inadimplência do Poder Legislativo local quanto ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Roberto Barroso. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00002 ART-00018 ART-00029 ART-00030 ART-00052 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00012 ART 00041 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00015 INC-00001 ART-00056 LEI ORDINÁRIA

Tema

743 - Possibilidade de município cuja Câmara Municipal está em débito com a Fazenda Nacional obter certidão positiva de débito com efeito de negativa - CPDEN.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA SANÇÃO) ADI 2197 MC-REF (TP). Número de páginas: 5. Análise: 19/08/2014, RAF. Revisão: 21/08/2014, JOS.