Jurisprudência STF 768491 de 23 de Novembro de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 768491 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

02/09/2010

Data de publicação

23/11/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010

Partes

AGTE.(S) : SANTA LÚCIA S/A E ADV.(A/S) : JOSÉ LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA E AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E

Ementa

Agravo de Instrumento. Tributário. ICMS. Redução da base de cálculo. Aproveitamento dos créditos. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,vencido o Ministro Marco Aurélio. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 PAR-00002 INC-00002 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B ART-00557 "CAPUT" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tema

299 - Aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 635688. - O AI 768491 RG foi reautuado como RE 635688. - Acórdãos citados: RE 174478, RE 239632, RE 540510 QO, AI 715423 QO. Número de páginas: 10. Análise: 25/11/2010, SEV. Revisão: 07/12/2010, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.