Jurisprudência STF 768491 de 23 de Novembro de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
AI 768491 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
02/09/2010
Data de publicação
23/11/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010
Partes
AGTE.(S) : SANTA LÚCIA S/A E ADV.(A/S) : JOSÉ LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA E AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E
Ementa
Agravo de Instrumento. Tributário. ICMS. Redução da base de cálculo. Aproveitamento dos créditos. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,vencido o Ministro Marco Aurélio. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 PAR-00002 INC-00002 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B ART-00557 "CAPUT" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tema
299 - Aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 635688. - O AI 768491 RG foi reautuado como RE 635688. - Acórdãos citados: RE 174478, RE 239632, RE 540510 QO, AI 715423 QO. Número de páginas: 10. Análise: 25/11/2010, SEV. Revisão: 07/12/2010, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.