Jurisprudência STF 767790 de 07 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 767790 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
29/04/2019
Data de publicação
07/05/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 06-05-2019 PUBLIC 07-05-2019
Partes
EMBTE.(S) : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO ADV.(A/S) : GUILHERME OCTÁVIO BATOCHIO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : CELSO FRANCISCO ALVARES LEITE ADV.(A/S) : DANIEL DE CAMPOS
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PENAL. DELITO CONTRA A HONRA. ARTS. 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a sua entrega de forma completa, e o aclaramento dos julgados, quando presentes omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade ao feitio do art. 619 do Código de Processo Penal, e nos termos do art. 327 do RISTF, admitida, ainda, a correção de eventuais erros materiais. 2. Detectado erro material, de rigor a sua correção. Na espécie, existente erro material na ementa do julgado embargado, que indicou tratar-se de “processo criminal em que apurada a prática do crime de tráfico de drogas”. 3. Embargos de declaração acolhidos exclusivamente para a correção de erro material.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração exclusivamente para a correção de erro material, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.4.2019 a 26.4.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00139 ART-00140 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 04/06/2019, MJC.