Jurisprudência STF 766618 de 25 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 766618 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
30/11/2023
Data de publicação
25/03/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2024 PUBLIC 08-03-2024 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 22-03-2024 PUBLIC 25-03-2024
Partes
ADV.(A/S) : MARIA MIRTES GISOLFI EMBDO.(A/S) : AIR CANADA ADV.(A/S) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP E OUTRO(A/S) EMBTE.(S) : CINTIA CRISTINA GIARDULLI
Ementa
Ementa: Direito Constitucional e do Consumidor. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Prazo prescricional. Transporte aéreo internacional. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em que esta Corte fixou a seguinte tese: “[n]os termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”. 2. Superveniência de julgado, sob o rito da repercussão geral, em que esta Corte decidiu que “[n]ão se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional” (RE 1.394.401 RG, Relª. Minª. Presidente, j. em 15.12.2022, paradigma do Tema 1.240). 3. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso extraordinário, reconhecendo a inaplicabilidade do prazo prescricional das Convenções de Varsóvia e Montreal ao caso em julgamento, em que só houve condenação por danos morais. 4. Alteração da tese de julgamento fixada para o Tema 210 da repercussão geral, com o acréscimo da seguinte expressão: “O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais”.
Decisão
Decisão: Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que rejeitavam os embargos de declaração; e dos votos dos Ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que divergiam do voto do Relator e acolhiam em parte os embargos de declaração com efeitos infringentes para, declarando tratar-se de indenização por danos morais, suprir omissão para negar provimento ao recurso extraordinário, o processo foi destacado pela Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.11.2022 a 2.12.2022. Decisão: (processo destacado do Plenário virtual) O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, e negou provimento ao recurso extraordinário, reconhecendo a inaplicabilidade do prazo prescricional das Convenções de Varsóvia e Montreal ao caso em julgamento, em que só houve condenação por danos morais, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski, que votara em assentada anterior rejeitando os embargos de declaração. Em seguida, foi fixada a seguinte tese de julgamento: “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais”. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Não votou o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 30.11.2023.
Indexação
- APLICAÇÃO, PRESCRIÇÃO BIENAL, PREVISÃO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, HIPÓTESE, DANO PATRIMONIAL, DECORRÊNCIA, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL. SUJEIÇÃO, DANO MORAL, PRAZO PRESCRICIONAL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DECORRÊNCIA, ATRASO, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL. APLICAÇÃO, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE, PRAZO PRESCRICIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, HIPÓTESE, DANO MORAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. NUNES MARQUES: INAPLICABILIDADE, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, HIPÓTESE, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00032 ART-00178 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00027 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-INT CVC ANO-1929 ART-00029 NÚMERO-00001 NÚMERO-00002 CONVENÇÃO DE VARSOVIA, PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL LEG-INT CVC ANO-1999 ART-00035 NÚMERO-00001 NÚMERO-00002 CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL, CELEBRADA EM MONTREAL, EM 28 DE MAIO DE 1999 LEG-FED DLG-000059 ANO-2006 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL, CELEBRADA EM MONTREAL, EM 28 DE MAIO DE 1999 LEG-FED DEC-020704 ANO-1931 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO DE VARSOVIA, PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL LEG-FED DEC-005910 ANO-2006 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL, CELEBRADA EM MONTREAL, EM 28 DE MAIO DE 1999
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, CDC) RE 636331 (TP), RE 1339774 AgR (1ªT). (APLICAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL) RE 636331 (TP), RE 1203826 AgR (2ªT), RE 1221934 AgR-ED (2ªT), RE 1221934 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 1240833 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1268616 AgR (2ªT). (PRESCRIÇÃO BIENAL, DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL) RE 1213708 AgR (1ªT), RE 1228425 AgR-segundo (1ªT), RE 1232759 AgR-segundo (1ªT). (PRESCRIÇÃO, DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) RE 1203826 AgR (2ªT), RE 1221934 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 1240833 AgR-EDv-AgR (TP), RE 1293093 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (APLICAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL) RE 1305900, RE 1305427 ED. - Veja RE 1394401 (Tema 1240 de RG). Número de páginas: 41. Análise: 14/05/2024, JSF.