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    3. Jurisprudência STF 766304 de 29 de Outubro de 2013

    Coração para favoritarJurisprudência STF 766304 de 29 de Outubro de 2013


    Título

    RE 766304 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    MARCO AURÉLIO

    Data de julgamento

    17/10/2013

    Data de publicação

    29/10/2013

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013

    Partes

    RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO.(A/S) : VERONICA XAVIER WINTER ADV.(A/S) : MANOEL DEODORO DA SILVEIRA E OUTRO(A/S)

    Ementa

    CONCURSO PÚBLICO – PRAZO DE VALIDADE – AÇÃO AJUIZADA APÓS O ESGOTAMENTO – ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da possibilidade de, esgotado o prazo de validade do concurso público, propor-se ação objetivando o reconhecimento do direito à nomeação.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso, Teori Zavascki e Cármen Lúcia. Não se manifestou o Ministro Luiz Fux. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso, Teori Zavascki e Cármen Lúcia. Não se manifestou o Ministro Luiz Fux. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

    Indexação

    - VIDE EMENTA.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Tema

    683 - Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.

    Observação

    Número de páginas: 4. Análise: 27/02/2014, RAF. Revião: 28/03/2014, SER.