Jurisprudência STF 766304 de 29 de Outubro de 2013
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 766304 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
17/10/2013
Data de publicação
29/10/2013
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO.(A/S) : VERONICA XAVIER WINTER ADV.(A/S) : MANOEL DEODORO DA SILVEIRA E OUTRO(A/S)
Ementa
CONCURSO PÚBLICO – PRAZO DE VALIDADE – AÇÃO AJUIZADA APÓS O ESGOTAMENTO – ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da possibilidade de, esgotado o prazo de validade do concurso público, propor-se ação objetivando o reconhecimento do direito à nomeação.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso, Teori Zavascki e Cármen Lúcia. Não se manifestou o Ministro Luiz Fux. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso, Teori Zavascki e Cármen Lúcia. Não se manifestou o Ministro Luiz Fux. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
683 - Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.
Observação
- REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO. Número de páginas: 4. Análise: 27/02/2014, RAF. Revião: 28/03/2014, SER.