Jurisprudência STF 766304 de 29 de Outubro de 2013
Título
RE 766304 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
17/10/2013
Data de publicação
29/10/2013
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECDO.(A/S) : VERONICA XAVIER WINTER
ADV.(A/S) : MANOEL DEODORO DA SILVEIRA E OUTRO(A/S)
Ementa
CONCURSO PÚBLICO – PRAZO DE VALIDADE – AÇÃO AJUIZADA APÓS O ESGOTAMENTO – ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da possibilidade de, esgotado o prazo de validade do concurso público, propor-se ação objetivando o reconhecimento do direito à nomeação.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso, Teori Zavascki e Cármen Lúcia. Não se manifestou o Ministro Luiz Fux. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso, Teori Zavascki e Cármen Lúcia. Não se manifestou o Ministro Luiz Fux.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
683 - Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.
Observação
Número de páginas: 4.
Análise: 27/02/2014, RAF.
Revião: 28/03/2014, SER.