Jurisprudência STF 766304 de 29 de Outubro de 2013

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 766304 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

17/10/2013

Data de publicação

29/10/2013

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO.(A/S) : VERONICA XAVIER WINTER ADV.(A/S) : MANOEL DEODORO DA SILVEIRA E OUTRO(A/S)

Ementa

CONCURSO PÚBLICO – PRAZO DE VALIDADE – AÇÃO AJUIZADA APÓS O ESGOTAMENTO – ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da possibilidade de, esgotado o prazo de validade do concurso público, propor-se ação objetivando o reconhecimento do direito à nomeação.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso, Teori Zavascki e Cármen Lúcia. Não se manifestou o Ministro Luiz Fux. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso, Teori Zavascki e Cármen Lúcia. Não se manifestou o Ministro Luiz Fux. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

683 - Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.

Observação

Número de páginas: 4. Análise: 27/02/2014, RAF. Revião: 28/03/2014, SER.