Jurisprudência STF 764703 de 16 de Outubro de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
AI 764703 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
CEZAR PELUSO
Data de julgamento
17/09/2009
Data de publicação
16/10/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-195 DIVULG 15-10-2009 PUBLIC 16-10-2009 EMENT VOL-02378-14 PP-02778
Partes
ADV.(A/S) : JOSÉ NUNES RODRIGUES AGDO.(A/S) : MARIA ELISABETE DOS SANTOS LIMA ADV.(A/S) : PGE-CE - UBIRATAN FERREIRA DE ANDRADE AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
Ementa
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Contribuição Previdenciária. Servidor que implementou requisitos para aposentadoria. Incidência sobre vencimentos. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto a incidência de descontos previdenciários sobre vencimentos de servidor que implementou os requisitos para concessão de aposentadoria, versa sobre matéria infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Carlos Britto e Gilmar Mendes. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Menezes Direito. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, OFENSA REFLEXA, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESCABIMENTO, EXTENSÃO, REPERCUSSÃO GERAL, ÂMBITO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, INCIDÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE, COLEGIADO, DEFINIÇÃO, INSTITUTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 ART-00040 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
A questão do pagamento da contribuição previdenciária durante o período do regular afastamento do servidor do cargo, após formular pedido de aposentadoria, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
199 - Incidência de descontos previdenciários sobre vencimentos de servidor que se afastou regularmente do serviço, após haver formulado pedido de sua aposentadoria.
Observação
- Acórdãos citados: RE 92264, RE 147684, AI 730576 AgR, AI 732308 AgR, - Decisões monocráticas citadas: RE 583747 RG, RE 584608 RG, RE 592211 RG, RE 592407, RE 593388 RG, AI 705512, AI 738400, AI 754832. Número de páginas: 11. Análise: 28/10/2009, FMN. Alteração: 29/09/2011, MMR.