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Jurisprudência STF 7643 de 18 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7643 MC-Ref

Classe processual

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

11/06/2024

Data de publicação

18/06/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2024 PUBLIC 18-06-2024

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. EMENDA PARLAMENTAR AO PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DA PARAÍBA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA COM A PROPOSTA DO CHEFE DO EXECUTIVO. PREVISÃO DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA DE EMENDAS INDIVIDUAIS ANTES DO TÉRMINO DO CICLO ORÇAMETÁRIO. DESACORDO ENTRE OS PRAZOS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. Previsão de prazos específicos para a execução orçamentária e financeira referente às emendas individuais, quando tiver por destinatários Municípios, na Lei do Plano Plurianual 2024-2027 do Estado da Paraíba. Previsão de prazo para solicitação de alteração do “campo Meta Específica” de emendas individuais impositivas. 2. Dispositivos impugnados originados de emenda parlamentar, tendo ocorrido veto e, após, a sua derrubada. Iniciativa do Chefe do Poder Executivo para proposições legislativas em matéria orçamentária. Inexistência de pertinência com a proposição original. 3. Cronograma de execução orçamentária e financeira, com termo final no curso do exercício financeiro correspondente. Interferência na condução orçamentária diante do seu ciclo ordinário e das contingências de ordem técnica. Incompatibilidade com o princípio da separação dos Poderes e do devido processo orçamentário. 4. Prazos previstos no Plano Plurianual em desacordo com aqueles previstos na Lei de diretrizes para a elaboração da Lei orçamentária. Cenário de insegurança jurídica. 5. Incertezas do administrador quanto à regular execução orçamentária e financeira. 6. Medida cautelar referendada para suspender a eficácia dos §§ 3º e 4º do art. 9º da Lei Estadual 13.040/2024, do Estado da Paraíba, até o efetivo julgamento de mérito.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que concedeu a medida cautelar para suspender a eficácia dos §§ 3º e 4º do art. 9º da Lei Estadual 13.040/2024 do Estado da Paraíba, até o efetivo julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.

Indexação

- PRESUNÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO. DEFINIÇÃO, ORÇAMENTO, DOUTRINA. PRECEDENTE, STF, IMPOSIÇÃO, PRAZO, PODER EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, NORMA, DIREITO FINANCEIRO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00165 ART-00166 PAR-00011 PAR-00013 PAR-00014 PAR-00018 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-012736 ANO-2023 LEI ORDINÁRIA, PB LEG-EST LEI-018297 ANO-2023 ART-00058 PAR-00007 LEI ORDINÁRIA, PB LEG-EST LEI-013040 ANO-2024 ART-00009 PAR-00003 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA, PB

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRESUNÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO) ADI 1155 MC (TP). (DISCRICIONARIEDADE, STF, APRECIAÇÃO, REQUISITO, CONCESSÃO, MEDIDA CAUTELAR) ADI 173 MC (TP), ADI 804 MC (TP), ADI 425 MC (TP), ADI 3401 MC (TP), ADI 508 MC (TP), ADI 467 MC (TP), ADI 474 MC (TP), ADI 718 MC (TP). (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, EMENDA PARLAMENTAR) ADI 1050 MC (TP). (IMPOSIÇÃO, PRAZO, PODER EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, NORMA, DIREITO FINANCEIRO) ADI 7593 MC-Ref (TP). Número de páginas: 12. Análise: 08/08/2024, JAS.

Doutrina

BALEEITO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 19. ed. Forense. p. 526. BROSSARD, Paulo. A constituição e as leis a ela anteriores. Arquivo Ministério da Justiça. Brasília, v. 45, n. 180, jul./dez. 1992. p. 139.


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