Jurisprudência STF 7629 de 22 de Abril de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7629 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
14/04/2025
Data de publicação
22/04/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2025 PUBLIC 22-04-2025
Partes
EMBTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL DA CUT ADV.(A/S) : GILMAR DIAS VIANA (102795/MG, 102795/MG) EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AM. CURIAE. : SINDICATO DOS AUXILIARES, ASSISTENTES E ANALISTAS DO SISTEMA PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ¿ SINDASEP/MG ADV.(A/S) : JOELSON COSTA DIAS (10441/DF, 157690/MG)
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Conhecimento e rejeição dos embargos de declaração. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração dos quais se conhece e os quais se rejeita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos e, no mérito, os rejeitou, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.