Jurisprudência STF 762 de 18 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 762 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
14/02/2022
Data de publicação
18/02/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 17-02-2022 PUBLIC 18-02-2022
Partes
EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ EMBDO.(A/S) : JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão embargado incorreu em erro material no tocante ao tribunal ao qual fora determinado a suspensão do conjunto de decisões judiciais objeto do controle de constitucionalidade ora instaurado. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar o erro material apontado, fazendo constar na parte dispositiva que a suspensão se aplica às decisões emanadas do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para sanar o erro material, retificando a parte dispositiva do voto impugnado para dele fazer constar a seguinte redação: “Em vista do exposto, DIVIRJO do eminente Ministro Relator para CONHECER DA PRESENTE ADPF e, sem prejuízo da sequência do rito legal pelo Relator, CONCEDER A MEDIDA CAUTELAR pleiteada, determinando a suspensão de decisões judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que tratem da manutenção da parcela de 26,05% (URP) na remuneração dos servidores do DER.”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.2.2022 a 11.2.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 29/08/2022, KBP.