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Jurisprudência STF 7611 de 05 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7611 MC-Ref-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

25/04/2025

Data de publicação

05/05/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2025 PUBLIC 05-05-2025

Partes

EMBTE.(S) : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) ADV.(A/S) : RAPHAEL SODRE CITTADINO (5742-A/AP, 53229/DF, 435368/SP) ADV.(A/S) : BRUNA DE FREITAS DO AMARAL (69296/DF) ADV.(A/S) : PRISCILLA SODRÉ PEREIRA (53809/DF, 235405/RJ) EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ AM. CURIAE. : INSTITUTO TERRAMAR DE PESQUISA E ASSESSORIA À PESCA ARTESANAL AM. CURIAE. : LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO E CARTOGRAFIA SOCIAL - LABOCART ADV.(A/S) : ANA BEATRIZ SILVEIRA VIDAL (52584/CE) ADV.(A/S) : LETICIA RODRIGUES SOARES DE ABREU (40202/CE)

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Embargos de declaração no referendo na medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade. Licenciamento ambiental simplificado. Carcinicultura. Art. 4º-B da Lei do Estado do Ceará nº 14.882/2011, incluído pela Lei nº 18.436/2023. Embargos acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeitos infringentes. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual referendada a concessão da medida cautelar, para suspender a eficácia de dispositivos da Lei nº 14.882/2011 do Estado do Ceará, acrescidos pela Lei nº 18.436/2023, sobre licenciamento ambiental simplificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no julgado quanto “ao art. 4°-B, que trata da simplificação de licenciamento para a carcinicultura”. III. Razões de decidir 3. Cumpre prestar esclarecimentos acerca do art. 4º-B da Lei estadual nº 14.882/2011, em que previsto o licenciamento simplificado da carcinicultura por meio da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC ou da Licença Ambiental Única – LAU. IV. Dispositivo 4. Embargos acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED RES-000312 ANO-2002 ART-00004 PAR-00001 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA LEG-EST LEI-014882 ANO-2011 ART-0004B INC-00001 INC-00002 PAR-UNICO LEI ORDINÁRIA, CE LEG-EST LEI-018436 ANO-2023 LEI ORDINÁRIA, CE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LICENÇA AMBIENTAL, SIMPLIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO) ADI 7611 MC-Ref (TP). Número de páginas: 10. Análise: 03/09/2025, JSF.

Jurisprudência STF 7611 de 05 de Maio de 2025