Jurisprudência STF 759610 de 14 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 759610 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
07/06/2019
Data de publicação
14/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 13-06-2019 PUBLIC 14-06-2019
Partes
AGTE.(S) : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO ADV.(A/S) : PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Cobrança de taxa de localização e fiscalização. Efetivo exercício do poder de polícia. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majorou, em mais 10% (dez por cento), o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.5.2019 a 6.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, PODER DE POLÍCIA, REGULARIDADE) RE 588322 RG. (SÚMULA 279/STF) ARE 707908 AgR (1ªT), RE 844952 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 29/07/2019, BMP.