Jurisprudência STF 759421 de 13 de Novembro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 759421 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

CEZAR PELUSO

Data de julgamento

10/09/2009

Data de publicação

13/11/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-10 PP-02119

Partes

ADV.(A/S) : JOSÉ RONALDO FERREIRA BEZERRA AGDO.(A/S) : NICHO DE BICHOS LTDA ADV.(A/S) : ROSIMEIRE HERDY GIVISIÊZ BATTAGLIA AGTE.(S) : GIOVANNA HERDY GIVISIEZ BATTAGLIA (REPRESENTADA POR SUA MÃE ROSIMEIRE HERDY GIVISIÊZ BATTAGLIA)

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Gratuidade de justiça. Declaração de hipossuficiência. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão relativa à declaração de hipossuficiência, para obtenção de gratuidade de justiça, versa sobre matéria infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. MARCO AURÉLIO: AGRAVO DE INSTRUMENTO, VIA PROCESSUAL, INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00074 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-001060 ANO-1950 ART-00001 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

A questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

188 - Declaração de hipossuficiência para obtenção de gratuidade de justiça.

Observação

- Acórdãos citados: AI 470215 AgR, AI 497338 AgR, RE 583747 RG, RE 584608 RG, RE 592211 RG, RE 593388 RG, AI 673750 AgR, AI 681146 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 23/11/2009, KBP. Revisão: 24/11/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.