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Jurisprudência STF 7559 de 10 de Junho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7559 ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

03/06/2025

Data de publicação

10/06/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2025 PUBLIC 10-06-2025

Partes

EMBTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - ANAPE ADV.(A/S) : VICENTE MARTINS PRATA BRAGA (19309/CE, 51599/DF, 43637/PE, 264968/RJ, 14413/RO, 1459A/SE) E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual. Procuradores do Estado. Honorários advocatícios. Transação. Modulação de efeitos. Ausência de obscuridade e contradição. Pretendida rediscussão da matéria. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual modulados os efeitos da decisão exarada nestes autos. II. Questão em discussão 2. A questão submetida à apreciação consiste em saber se o acórdão embargado foi obscuro e contraditório. III. Razões de decidir 3. Ausência de obscuridade e contradição. As alegações são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte embargante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida de acordo com a jurisprudência da Corte. IV. Dispositivo 4. Embargos rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ADI 3287 ED (TP), ADI 6719 ED (TP), ADI 6833 ED (TP), ADI 2838 ED (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PARCELAMENTO, DÉBITO TRIBUTÁRIO) ADI 7341 ED (TP). Número de páginas: 11. Análise: 19/09/2025, JSF.

Jurisprudência STF 7559 de 10 de Junho de 2025