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Jurisprudência STF 7559 de 06 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7559 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/04/2025

Data de publicação

06/05/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-05-2025 PUBLIC 06-05-2025

Partes

EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - ANAPE ADV.(A/S) : VICENTE MARTINS PRATA BRAGA (19309/CE, 51599/DF, 264968/RJ, 14413/RO, 1459a/SE) E OUTRO(A/S)

Ementa

Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual. Procuradores do Estado. Honorários advocatícios. Transação. Modulação de efeitos. Presença dos requisitos previstos no art. 27 da Lei 9.868/1999. Embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual esta Suprema Corte julgou parcialmente procedentes os pedidos. II. Questão em discussão 2. A controvérsia submetida à apreciação nestes embargos de declaração envolve a presença dos requisitos legitimadores da modulação de efeitos. III. Razões de decidir 3. Estão presentes, no caso em análise, os requisitos autorizadores da modulação de efeitos, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/1999, na medida em que há evidente risco de comprometimento da segurança jurídica, sendo certo que diversas relações jurídicas foram firmadas sob a égide dos dispositivos normativos declarados inconstitucionais. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, para modular os efeitos da decisão exarada nestes autos, de modo que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito (5.3.2025), resguardados os negócios jurídicos consolidados, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

Indexação

- CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FINALIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS. LEGISLAÇÃO, CONDICIONAMENTO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, EXISTÊNCIA, INTERESSE SOCIAL, GARANTIA, SEGURANÇA JURÍDICA.

Legislação

LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE) ADI 5755 ED (TP), ADI 6723 ED (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PARCELAMENTO, DÉBITO TRIBUTÁRIO) ADI 7341 ED (TP). Número de páginas: 9. Análise: 25/08/2025, AMA.

Jurisprudência STF 7559 de 06 de Maio de 2025