Jurisprudência STF 754745 de 20 de Maio de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 754745 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

13/08/2010

Data de publicação

20/05/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011

Partes

AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A (INCORPORADOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A) ADV.(A/S) : ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI AGDO.(A/S) : CÉLIA NATALINA DE LEÃO BENSADON ADV.(A/S) : EDVALDO VOLPONI

Ementa

Direito do consumidor. Contratos bancários. Planos Econômicos. Correção monetária. Cadernetas de poupança. Índice de atualização. Direito adquirido. Expurgos inflacionários. Plano Collor II. Repercussão Geral Reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MOTIVO, JULGAMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, COMPETÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, RELATOR.

Legislação

LEG-FED LEI-008177 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000294 ANO-1991 MEDIDA PROVISÓRIA

Tema

285 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.

Observação

- Acórdãos citados: AI 722834 RG, RE 591797 RG. - Veja ADPF 165 MC. Número de páginas: 6. Análise: 01/06/2011, MMR. Revisão: 01/08/2011, IMC. Alteração: 30/09/2011, MMR.