Jurisprudência STF 754 de 11 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 754 TPI-segunda-Ref
Classe processual
REFERENDOSEGUNDA EM TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
01/03/2021
Data de publicação
11/03/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2021 PUBLIC 11-03-2021
Partes
REQTE.(S) : REDE SUSTENTABILIDADE ADV.(A/S) : CASSIO DOS SANTOS ARAUJO REQDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: TUTELAS DE URGÊNCIA EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONCESSÃO MONOCRÁTICA PARCIAL. PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. OMISSÃO SOBRE A DISCRIMINAÇÃO DA ORDEM DE IMUNIZAÇÃO DE CADA GRUPO E SUBGRUPOS DE PRIORITÁRIOS. PROTEÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. DIREITO À INFORMAÇÃO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO. I - Na 2ª edição Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 estabeleceu-se a população que será imunizada prioritariamente, sem, no entanto, detalhar adequadamente, dentro daquele universo de cerca de setenta e sete milhões de pessoas, qual a ordem de cada grupo de pessoas. II – O perigo decorrente da alegada omissão sobre a discriminação categorizada dos primeiros brasileiros a serem vacinados – uma vez que a quantidade de vacinas disponíveis até o momento em solo nacional é muito inferior ao número das pessoas incluídas como prioritárias –, é evidente, e compromete o dever constitucional da proteção da vida e da saúde. III - O direito à informação e o princípio da publicidade da Administração Pública constituem verdadeiros pilares sobre os quais se assenta a participação democrática dos cidadãos no controle daqueles que gerenciam o patrimônio comum do povo, seja ele material ou imaterial, com destaque para a saúde coletiva, sobretudo em período de temor e escassez de vacinas. IV - Medida cautelar referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para determinar ao Governo Federal que divulgue, no prazo de 5 (cinco) dias, com base em critérios técnico-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, com clareza, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização contra a Covid-19.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida cautelar pleiteada para determinar ao Governo Federal que divulgue, no prazo de 5 (cinco) dias, com base em critérios técnico-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, com clareza, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização contra a Covid-19, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.
Indexação
- DEVER, PODER PÚBLICO, DIREITO À SAÚDE, PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DECISÃO, CARÁTER POLÍTICO, EXCEPCIONALIDADE, PODER JUDICIÁRIO, DETERMINAÇÃO, MEDIDA ASSECURATÓRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO À INFORMAÇÃO, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA, DIREITO À SAÚDE, MEIO AMBIENTE, VIDA, FUNDAMENTO, NORMA, PESQUISA CIENTÍFICA, CARÁTER TÉCNICO, INSTITUIÇÃO, ÂMBITO NACIONAL, ÂMBITO INTERNACIONAL. - TERMO(S) DE RESGATE: ACCOUNTABILITY, RESPONSIVENESS.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00033 ART-00006 "CAPUT" ART-00021 INC-00017 ART-00037 "CAPUT" PAR-00002 INC-00002 ART-00170 "CAPUT" ART-00196 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADPF, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE) ADPF 101 (TP). (PODER JUDICIÁRIO, DIREITO À SAÚDE, FORNECIMENTO, FRALDA DESCARTÁVEL) RE 668722 AgR (1ªT). (TRANSPARÊNCIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) ADI 6347 MC-Ref (TP). (DECISÃO ADMINISTRATIVA, DIREITO À SAÚDE, MEIO AMBIENTE, VIDA, PESQUISA CIENTÍFICA, CARÁTER TÉCNICO) ADI 6421 MC (TP), ADI 6422 MC (TP), ADI 6424 MC (TP), ADI 6425 MC (TP), ADI 6427 MC (TP), ADI 6428 MC (TP), ADI 6431 MC (TP). - Decisão monocrática citada: (ADPF, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE) ADPF 756. Número de páginas: 19. Análise: 21/02/2022, KBP.
Doutrina
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 86. LEWANDOWSKI Enrique Ricardo. Reflexões em torno do Princípio Republicano. In: VELLOSO, Carlos Mário da Silva; ROSAS, Roberto; AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues do (Coords.). Princípios Constitucionais Fundamentais: estudos em homenagem ao Professor Ives Gandra da Silva Martins. São Paulo: Lex, 2005. WILLEMAN, Marianna Montebello. Accountability democrática e o desenho institucional dos Tribunais de Contas no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 49.