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Jurisprudência STF 753 de 05 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 753 AgR

Classe processual

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

27/04/2021

Data de publicação

05/05/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021

Partes

AGTE.(S) : PARTIDO LIBERAL - PL ADV.(A/S) : MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM ADV.(A/S) : MARIUS FERNANDO CUNHA DE CARVALHO E OUTRO(A/S)

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL . SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. LEI MUNICIPAL REVOGADA. AUSÊNCIA DE EFEITOS RESIDUAIS APÓS A REVOGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Esta Suprema Corte entende ser inadmissível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental contra ato do poder público já revogado, exceto quando a controvérsia é relevante quanto aos efeitos jurídicos residuais, o que não se vislumbra no presente caso. III - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 16.4.2021 a 26.4.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 13. Análise: 26/04/2022, KBP.

Jurisprudência STF 753 de 05 de Maio de 2021