Jurisprudência STF 752633 de 18 de Dezembro de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
AI 752633 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
CEZAR PELUSO
Data de julgamento
17/09/2009
Data de publicação
18/12/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-15 PP-02849
Partes
ADV.(A/S) : ADEMIR DOS SANTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : NICOLINO COMÉRCIO DE PIZZAS LTDA ADV.(A/S) : RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES VIVAS E OUTRO(A/S) AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS, APART-HOTÉIS, MOTÉIS, FLATS, PENSÕES, HOSPEDARIAS, POUSADAS, RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, CANTINAS,PIZZARIAS, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS, CONFEITARIAS, DOCERIAS, BUFFETS, FAST-FOODS E ASSEMELHADOS DE SÃO PAULO E REGIÃO - SINTHORESP
Ementa
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Contribuição assistencial. Instituição por assembléia. Cobrança de trabalhadores não filiados a sindicato. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão relativa à exigibilidade de contribuição assistencial, instituída por assembléia, de trabalhadores não filiados, versa sobre matéria infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Votou de forma divergente o Ministro Marco Aurélio. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, QUESTÃO, APLICAÇÃO, MULTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00020 ART-00007 INC-00026 ART-00008 "CAPUT" INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-543-A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1940 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1940 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
I - A questão da cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia, de trabalhadores não filiados ao sindicato da categoria tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009; II - A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
197 - Cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembléia, de trabalhadores não-filiados a sindicato.
Observação
- Acórdãos citados: RE 220120, RE220623, AI 401709 AgR, RE 421391 ED, AI 431250 AgR, AI 467780 AgR, AI 499046 AgR, RE 583747 RG, RE 584608 RG, RE 592211 RG, RE 593388 RG, AI 614139 AgR, AI 735532 AgR. - Decisões monocráticas citadas: AI 693950, AI 699364, AI 703267, AI 712675, AI 714506, AI 719593, AI 733905. Número de páginas: 9. Análise: 25/01/2010, KBP. Revisão: 28/01/2010, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.