Jurisprudência STF 751763 de 18 de Dezembro de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
AI 751763 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
CEZAR PELUSO
Data de julgamento
17/09/2009
Data de publicação
18/12/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-15 PP-02831
Partes
ADV.(A/S) : EVELYN FABRÍCIA DE ARRUDA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA ADV.(A/S) : EMIR BARANHUK CONCEIÇÃO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ALEXANDRO SOUZA DOS SANTOS ADV.(A/S) : MARCELO PIMENTEL E OUTRO(A/S) AGTE.(S) : ULTRAFÉRTIL S/A
Ementa
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Empresa privada. Inadimplemento do empregador. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão relativa à condenação subsidiária de empresa privada tomadora de serviços, em decorrência do não pagamento de verbas trabalhistas devidas por empregador, versa sobre matéria infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Carlos Britto. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Menezes Direito. Votou de forma divergente o Ministro Marco Aurélio. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXIGÊNCIA, REEXAME, OFENSA, LEI ORDINÁRIA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: AGRAVO DE INSTRUMENTO, VIA PROCESSUAL, INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1940 ART-00324 LET-2 RISTF-1940 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
A questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
196 - Responsabilidade subsidiária de tomador de serviços, em decorrência do não-pagamento de verbas trabalhistas devidas.
Observação
- Acórdãos citados: RE 92264, AI 458125 AgR, RE 583747 RG, RE 584608 RG, RE 592211 RG, RE 593388 RG, AI 653364 AgR, AI 703109 AgR, AI 749576 AgR. - Veja ADC 16 do STF. Análise: 26/01/2010, KBP. Revisão: 02/02/2010, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.