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Jurisprudência STF 751 de 22 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 751

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

09/05/2019

Data de publicação

22/05/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 21-05-2019 PUBLIC 22-05-2019

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 95, I, da Constituição do Estado de Goiás e art. 56 da Lei estadual 11.416/1991. 2. Servidor público. Garantia de vencimento básico não inferior ao salário mínimo. Impossibilidade. Orientação do STF no sentido de que a garantia do salário mínimo, prevista no art. 7º, IV, c/c art. 39, § 3º, da Constituição Federal, é alusiva ao total da remuneração do servidor, incorrendo em inconstitucionalidade material o dispositivo que vincula tal garantia ao vencimento básico. 3. Militar. Soldo. Garantia de valor não inferior ao salário mínimo. Impossibilidade. A jurisprudência desta Corte assentou entendimento no sentido de que não se estende aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo vigente. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 95, I, da Constituição do Estado de Goiás e do art. 56 da Lei estadual nº 11.416/1991, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 09.05.2019.

Indexação

- VINCULAÇÃO, VENCIMENTO BÁSICO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, SALÁRIO MÍNIMO, AUTONOMIA, ESTADO-MEMBRO, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, CARGO PÚBLICO, FUNÇÃO PÚBLICA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00007 INC-00004 INC-00007 ART-00037 INC-00013 ART-00039 PAR-00003 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00142 PAR-00003 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUV-000004 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUV-000016 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00095 INC-00001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, GO LEG-EST LEI-011416 ANO-1991 ART-00056 LEI ORDINÁRIA, GO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA VINCULANTE 16/STF) RE 582019 QO-RG. (SÚMULA VINCULANTE 4/ STF) ADI 290 (TP). (SERVIDOR MILITAR, VENCIMENTO, SALÁRIO MÍNIMO) RE 570177 RG. Número de páginas: 11. Análise: 20/08/2019, KBP.


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