Jurisprudência STF 7497 de 05 de Julho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7497
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
01/07/2024
Data de publicação
05/07/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-07-2024 PUBLIC 05-07-2024
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 221, § 2º, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Art. 17, IV, da Lei Complementar estadual 22/1992. 3. Outorga de competência aos Conselhos Municipais de Saúde e ao Conselho Estadual de Saúde para decidir e deliberar sobre a contratação ou convênio de serviços privados. 4. Inconstitucionalidade material. Indevida restrição às competências do Chefe do Poder Executivo. Impedimento de exercício em toda sua extensão, em relação à saúde, da direção superior da Administração Pública. Embaraçamento na concretização das políticas públicas de saúde em conformidade com o programa de governo eleito. Frustração de prerrogativas próprias do Governador. 5. Pedido julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade do art. 221, § 2º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e do art. 17, IV, da Lei Complementar estadual 22/1992, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00084 INC-00002 ART-00103 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MG LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PR LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, BA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00221 PAR-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MT LEG-EST LCP-000022 ANO-1992 ART-00017 INC-00004 LEI COMPLEMENTAR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, PODER LEGISLATIVO, CELEBRAÇÃO, CONVÊNIO, CONTRATO) ADI 165 (TP), ADI 342 (TP), ADI 462 (TP), ADI 3046 (TP). (RESTRIÇÃO, COMPETÊNCIA, PODER EXECUTIVO, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES) ADI 3777 (TP), ADI 4102 (TP), ADI 6275 (TP). Número de páginas: 18. Análise: 15/08/2024, KBP.
Doutrina
SILVA, José Afonso da. O poder executivo no Brasil. São Paulo: Malheiros, 2021. p. 127.