Jurisprudência STF 7494 de 10 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7494
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
04/04/2024
Data de publicação
10/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO DE APRECIAÇÃO DE CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. §§ 17 E 18 DO ART. 250 DA CONSTITUIÇÃO DE RONDÔNIA, ALTERADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL N. 151/2022. APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A ATIVIDADE DE RISCO DE SERVIDOR PÚBLICO. § 4º-B DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019. ROL TAXATIVO. PEDIDO EM AÇÃO DIRETA JULGADO PROCEDENTE. 1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/1999. Proposta de conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, sem necessidade de novas providências. Precedentes. 2. Pelas normas constitucionais previstas nos §§ 4º e 4º-B do art. 40 da Constituição da República é taxativo o rol daqueles a quem a Constituição permite usufruir do direito à aposentadoria especial por desempenharem atividade de risco. Precedentes. 3. Pela Emenda à Constituição da República n. 103/2009 o constituinte derivado limitou as hipóteses de concessão de aposentadoria especial em razão do exercício de atividade de risco aos ocupantes do cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil. Precedentes. 4. É incompatível com o regime da aposentadoria especial por exercício da atividade de risco, análoga à dos policiais, a atuação dos membros do Ministério Público e dos ocupantes de cargos no Poder Judiciário, Defensoria Pública, Procuradores do Estado, Procuradores dos Municípios, Oficiais de Justiça e Auditores Fiscais de Tributos estaduais por contrariedade aos §§ 4º e 4º-B do art. 40 da Constituição da República. 5. Compete ao Município legislar sobre inatividade de servidores municipais por se cuidar de sua auto organização administrativa e ser assunto de interesse local, nos termos do inc. I do art. 30 da Constituição da República. 6. Regime jurídico dos servidores públicos do Estado sujeita-se à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual: afronta ao disposto no inc. II do § 1º do art. 61 da Constituição da República. Precedentes. 7. A prerrogativa constitucional de promover alterações em projetos de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo deve observância ao disposto no inc. I do art. 63 da Constituição da República, pelo qual se prevê que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º’, aplicável ao processo legislativo estadual. Precedentes. 8. Ação direta de inconstitucionalidade na qual convertida a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito. Pedido formulado na ação julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 17 e 18 do art. 250 da Constituição de Rondônia, alterados pela Emenda Constitucional n. 151/2022.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente o pedido exposto na ação direta, declarando-se a inconstitucionalidade dos §§ 17 e 18 do art. 250 da Constituição de Rondônia, alterados pela Emenda Constitucional estadual n. 151/2022, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.
Indexação
- APOSENTADORIA ESPECIAL, ATIVIDADE PERIGOSA, ROL TAXATIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00025 "CAPUT" ART-00030 INC-00001 ART-00040 PAR-00004 PAR-0004A PAR-0004C PAR-0004B ART-00051 "CAPUT" INC-00004 ART-00052 "CAPUT" INC-00013 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-C ART-00063 INC-00001 ART-00144 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00166 PAR-00003 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 ART-00010 PAR-00006 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PEC-000020 ANO-2021 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00250 PAR-00017 PAR-00018 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RO LEG-EST EMC-000151 ANO-2022 EMENDA CONSTITUCIONAL, RO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, CONVERSÃO, MEDIDA CAUTELAR, JULGAMENTO DE MÉRITO) ADI 5393 (TP), ADI 5661 (TP), ADI 6808 (TP). (APOSENTADORIA ESPECIAL, ROL TAXATIVO, CRITÉRIO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL) ADI 6917 (TP). (APOSENTADORIA ESPECIAL, ATIVIDADE PERIGOSA) MI 6103 AgR (TP), MI 6654 AgR (TP), MI 7353 AgR (TP). (PODER CONSTITUINTE ESTADUAL, OFENSA, AUTONOMIA MUNICIPAL, LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO) ADI 512 (TP). (EXTENSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, ATIVIDADE PERIGOSA, LEI, INICIATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ÂMBITO ESTADUAL) ADI 4928 (TP), ADI 5091 (TP), ADI 5213 (TP). (ALETRAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, AUMENTO DE DESPESA) ADI 6072 (TP), ADI 6244 (TP). Número de páginas: 26. Análise: 07/05/2024, JSF.