Jurisprudência STF 749165 de 12 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 749165 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
05/04/2019
Data de publicação
12/04/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 11-04-2019 PUBLIC 12-04-2019
Partes
AGTE.(S) : BELONI VERZA FERRARI ADV.(A/S) : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA DIREITO PROESSUAL CIVIL. EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DÉBITOS JUDICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES NEGATIVOS DO IGP-M. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. “A questão do critério de atualização que considera, no cálculo da correção monetária de débito judicial, a aplicação de índices negativos (deflação) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral” (RE nº 729.011-RG/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 28.8.2014). 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CORREÇÃO MONETÁRIA, DÉBITO PREVIDENCIÁRIO, CONDENAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 702670 AgR (1ªT), RE 537616 AgR (1ªT), RE 729011 RG. Número de páginas: 9. Análise: 29/04/2019, AMS.