Jurisprudência STF 749128 de 05 de Fevereiro de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
AI 749128 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
CEZAR PELUSO
Data de julgamento
22/10/2009
Data de publicação
05/02/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-022 DIVULG 04-02-2010 PUBLIC 05-02-2010 EMENT VOL-02388-10 PP-02005
Partes
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ALEXANDRE VENTURINI E OUTRO(A/S) AGTE.(S) : LEX EDITORA S/A
Ementa
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Tributo. FINSOCIAL. Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos. Fatos geradores anteriores e posteriores à Constituição Federal de 1988. Relevância. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a imunidade tributária de livros, jornais e periódicos, relativamente ao FINSOCIAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia, impedida a Ministra Ellen Gracie. Votou de forma divergente o Ministro Marco Aurélio. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- OCORRÊNCIA, EXTRAPOLAÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: AGRAVO DE INSTRUMENTO, VIA PROCESSUAL, INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tema
209 - Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 628122. - Acórdãos citados: RE 224103, RE 234993, RE 481532. Número de páginas: 6. Análise: 09/02/2010, IMC. Revisão: 09/02/2010, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.