Jurisprudência STF 749128 de 05 de Fevereiro de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 749128 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

CEZAR PELUSO

Data de julgamento

22/10/2009

Data de publicação

05/02/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-022 DIVULG 04-02-2010 PUBLIC 05-02-2010 EMENT VOL-02388-10 PP-02005

Partes

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ALEXANDRE VENTURINI E OUTRO(A/S) AGTE.(S) : LEX EDITORA S/A

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Tributo. FINSOCIAL. Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos. Fatos geradores anteriores e posteriores à Constituição Federal de 1988. Relevância. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a imunidade tributária de livros, jornais e periódicos, relativamente ao FINSOCIAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia, impedida a Ministra Ellen Gracie. Votou de forma divergente o Ministro Marco Aurélio. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- OCORRÊNCIA, EXTRAPOLAÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: AGRAVO DE INSTRUMENTO, VIA PROCESSUAL, INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tema

209 - Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 628122. - Acórdãos citados: RE 224103, RE 234993, RE 481532. Número de páginas: 6. Análise: 09/02/2010, IMC. Revisão: 09/02/2010, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.