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Jurisprudência STF 749115 de 06 de Dezembro de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 749115 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/10/2010

Data de publicação

06/12/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-235 DIVULG 03-12-2010 PUBLIC 06-12-2010 EMENT VOL-02445-01 PP-00275

Partes

AGTE.(S) : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A E ADV.(A/S) : ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA E E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUCIANO CORRÊA GOMES E AGDO.(A/S) : MAGDA REGINA DE OLIVEIRA PRZYBYSZ E ADV.(A/S) : MARIA DE LOURDES KOPS E

Ementa

Competência legislativa. Legislação local. Limites. Princípio do Juiz Natural. Distinção entre as matérias próprias de processo e as de procedimento. Ações coletiva e individual. 2. Há matéria constitucional na controvérsia em que se questiona a validade de regulamento editado por órgão do Judiciário estadual que, com base na lei de organização judiciária local, preceitua a convolação de ação individual em incidente de liquidação no bojo da execução de sentença coletiva proferida em juízo diverso do inicial. Relevância jurídica do tema. 3. Repercussão Geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00037 INC-00053 ART-00024 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST EDT-000141 ANO-2007 EDITAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RS

Tema

321 - Limites impostos pelo princípio do juiz natural à convolação de ação individual em um incidente processual, no bojo de ação coletiva em trânsito perante juízo diverso do originário.

Observação

- Em julgamento posterior (RE 1040229 RG-RG2JULG, DJe de 17/02/2021), o Tribunal reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão. Número de páginas: 12. Análise: 15/12/2010, SEV. Revisão: 17/12/2010, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.