Jurisprudência STF 749 de 10 de Janeiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 749
Classe processual
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
14/12/2021
Data de publicação
10/01/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2022 PUBLIC 10-01-2022
Partes
REQTE.(S) : REDE SUSTENTABILIDADE ADV.(A/S) : BRUNO LUNARDI GONCALVES E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : PARTIDO VERDE ADV.(A/S) : VERA LUCIA DA MOTTA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO DE MEIO AMBIENTE AM. CURIAE. : REDE NACIONAL PRO-UNIDADES DE CONSERVACAO ADV.(A/S) : VIVIAN MARIA PEREIRA FERREIRA ADV.(A/S) : DOUGLAS HERRERA MONTENEGRO AM. CURIAE. : CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL ADV.(A/S) : RUDY MAIA FERRAZ ADV.(A/S) : RODRIGO DE OLIVEIRA KAUFMANN ADV.(A/S) : TACIANA MACHADO DE BASTOS AM. CURIAE. : CAMARA BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO AM. CURIAE. : AELO-BRASIL - ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO BRASIL AM. CURIAE. : SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SECOVI ADV.(A/S) : MARCELO TERRA ADV.(A/S) : MARCOS ANDRE BRUXEL SAES AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DO CIMENTO ADV.(A/S) : CAIO LUIZ ALTAVISTA ROMAO AM. CURIAE. : CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA ADV.(A/S) : LEONARDO ESTRELA BORGES ADV.(A/S) : CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA-ABCE ADV.(A/S) : WERNER GRAU NETO ADV.(A/S) : CAIO LUIZ ALTAVISTA ROMAO ADV.(A/S) : CLARA AMOROSO DE ANDRADE
Ementa
EMENTA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. AFRONTA AO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 500/2020. REVOGAÇÃO DAS RESOLUÇÕES NºS 84/2001, 302/2002 E 303/2002. LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE IRRIGAÇÃO. PARÂMETROS, DEFINIÇÕES E LIMITES DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS E REGIME DE USO DO ENTORNO. PARÂMETROS, DEFINIÇÕES E LIMITES DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM GERAL. SUPRESSÃO DE MARCOS REGULATÓRIOS AMBIENTAIS. RETROCESSO SOCIOAMBINETAL. PROCEDÊNCIA. RESOLUÇÃO CONAMA N º 499/2020. COPROCESSAMENTO DE RESÍDUOS EM FORNOS ROTATIVOS DE PRODUÇÃO DE CLÍNQUER. COMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL COM OS PARÂMETROS NORMATIVOS. IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO PONTO. 1. O exercício da competência normativa do CONAMA vê os seus limites materiais condicionados aos parâmetros fixados pelo constituinte e pelo legislador. As Resoluções editadas pelo órgão preservam a sua legitimidade quando cumprem o conteúdo material da Constituição e da legislação ambiental. A preservação da ordem constitucional vigente de proteção do meio ambiente impõe-se, pois, como limite substantivo ao agir administrativo. 2. O poder normativo atribuído ao CONAMA pela respectiva lei instituidora consiste em instrumento para que dele lance mão o agente regulador no sentido da implementação das diretrizes, finalidades, objetivos e princípios expressos na Constituição e na legislação ambiental. Em outras palavras, a orientação seguida pelo Administrador deve necessariamente mostrar-se compatível com a ordem constitucional de proteção do patrimônio ambiental. Eventualmente falhando nesse dever de justificação, expõe-se a atividade normativa do ente administrativo ao controle jurisdicional da sua legitimidade. Tais objetivos e princípios são extraídos, primariamente, do art. 225 da Lei Maior, a consagrar que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 3. A mera revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, compromete a observância da Constituição, da legislação vigente e de compromissos internacionais. 4. A revogação da Resolução CONAMA nº 284/2001 sinaliza dispensa de licenciamento para empreendimentos de irrigação, mesmo que potencialmente causadores de modificações ambientais significativas, a evidenciar graves e imediatos riscos para a preservação dos recursos hídricos, em prejuízo da qualidade de vida das presentes e futuras gerações (art. 225, caput e § 1º, I, da CF). 5. A revogação das Resoluções nºs 302/2002 e 303/2002 distancia-se dos objetivos definidos no art. 225 da CF, baliza material da atividade normativa do CONAMA. Estado de anomia e descontrole regulatório, a configurar material retrocesso no tocante à satisfação do dever de proteger e preservar o equilíbrio do meio ambiente, incompatível com a ordem constitucional e o princípio da precaução. Precedentes. Retrocesso na proteção e defesa dos direitos fundamentais à vida (art. 5º, caput, da CF), à saúde (art. 6º da CF) e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, da CF). 6. A Resolução CONAMA nº 500/2020, objeto de impugnação, ao revogar normativa necessária e primária de proteção ambiental na seara hídrica, implica autêntica situação de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade, assim como o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegidas. A degradação ambiental tem causado danos contínuos à saúde (art. 6º CRFB), à vida (art. 5º, caput, CRFB) e à dignidade das pessoas (art. 1º, III, CRFB), mantendo a República Federativa do Brasil distante de alcançar os objetivos de construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I, CRFB), alcançar o desenvolvimento nacional (art. 3º, II, CRFB), que só é efetivo se sustentável, e promover o bem de todos (art. 3º, IV, CRFB). Tais danos são potencializados pela ausência de uma política pública eficiente de repressão, prevenção e reparação de danos ambientais. 7. Ao disciplinar condições, critérios, procedimentos e limites a serem observados no licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para a atividade de coprocessamento de resíduos, a Resolução CONAMA nº 499/2020 atende ao disposto no art. 225, § 1º, IV e V, da CF, que exige estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente e impõe ao Poder Público o controle do emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. Mostra-se consistente, ainda, com o marco jurídico convencional e os critérios setoriais de razoabilidade e proporcionalidade da Política Nacional de Resíduos Sólidos (art. 6º, XI, da Lei nº 12.305/2010). 8. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da Resolução CONAMA nº 500/2020, no que revogou as Resoluções CONAMA nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002. Improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Resolução CONAMA nº 499/2020.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade da Resolução CONAMA nº 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002, como já definido na medida cautelar implementada, e julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade da Resolução CONAMA nº 499/2020. Tudo nos termos do voto da Relatora. Falaram: pelo requerente, o Dr. Allan Del Cistia Mello; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, Advogada da União; pelo amicus curiae Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, o Dr. Rodrigo de Oliveira Kaufmann; pelo amicus curiae Confederação Nacional da Indústria, o Dr. Leonardo Estrela Borges; pelos amici curie Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica - ABCE e Sindicato Nacional da Indústria do Cimento - SNIC, o Dr. Werner Grau Neto; e, pelos amici curiae Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente e Rede Nacional Pro-Unidades de Conservação, a Dra. Vivian Maria Pereira Ferreira. Plenário, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.
Indexação
- CONSTITUIÇÃO, PRECEITO FUNDAMENTAL, MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. PRESERVAÇÃO, INTEGRIDADE, MEIO AMBIENTE, VINCULAÇÃO, DEFESA, DIREITOS HUMANOS. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE, DEVER, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONDUÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, DEFESA, MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. VEDAÇÃO, INTERPRETAÇÃO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, DIREITO FUNDAMENTAL, AUSÊNCIA, DENSIDADE NORMATIVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 "CAPUT" INC-00003 ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00004 ART-00005 "CAPUT" INC-00023 INC-00035 INC-00036 PAR-00001 ART-00006 ART-00037 "CAPUT" ART-00060 PAR-00004 INC-00004 ART-00102 PAR-00001 ART-00103 INC-00008 ART-00170 INC-00006 ART-00186 INC-00002 ART-00196 ART-00225 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004771 ANO-1965 ART-00002 LET-B ART-00004 PAR-00001 PAR-00004 PAR-00006 CFL-1965 CÓDIGO FLORESTAL LEG-FED LEI-006938 ANO-1981 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00008 INC-00009 ART-00004 INC-00001 INC-00002 INC-00006 ART-00006 INC-00002 ART-00008 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007661 ANO-1988 ART-00003 ART-00005 ART-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 ART-00011 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009433 ANO-1997 ART-00001 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 "CAPUT" ART-00002 INC-00001 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012305 ANO-2010 ART-00003 INC-00007 ART-00006 INC-00011 ART-00007 INC-00014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012651 ANO-2012 ART-00004 INC-00003 PAR-00001 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-INT CVC ANO-1969 CONVENÇÃO - APROVA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-INT CVC ANO-1971 CONVENÇÃO SOBRE ZONAS ÚMIDAS DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL, ESPECIALMENTE COMO HABITAT DE AVES AQUÁTICAS, CONHECIDA COMO CONVENÇÃO DE RAMSAR, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1971 LEG-INT CVC ANO-1972 CONVENÇÃO SOBRE PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO MARINHA POR ALIJAMENTO DE RESÍDUOS E OUTRAS MATÉRIAS, CONCLUÍDA EM LONDRES, A 29 DE DEZEMBRO DE 1972 LEG-INT CVC ANO-1989 ART-00001 NÚMERO-00001 LET-A ART-00004 NÚMERO-00002 LET-A CONVENÇÃO SOBRE O CONTROLE DE MOVIMENTOS TRANSFRONTEIRIÇOS DE RESÍDUOS PERIGOSOS E SEU DEPÓSITO LEG-FED MPR-002166 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA REEDIÇÃO Nº 67 LEG-FED DLG-000010 ANO-1982 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO SOBRE PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO MARINHA POR ALIJAMENTO DE RESÍDUOS E OUTRAS MATÉRIAS, CONCLUÍDA EM LONDRES, A 29 DE DEZEMBRO DE 1972 LEG-FED DLG-000027 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DLG-000033 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO SOBRE ZONAS ÚMIDAS DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL, ESPECIALMENTE COMO HABITAT DE AVES AQUÁTICAS, CONHECIDA COMO CONVENÇÃO DE RAMSAR, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1971 LEG-FED DLG-000034 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA TEXTO DA CONVENÇÃO SOBRE O CONTROLE DE MOVIMENTOS TRANSFRONTEIRIÇOS DE RESÍDUOS PERIGOSOS E SEU DEPÓSITO LEG-FED DLG-000056 ANO-1995 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS "PROTOCOLO DE SÃO SALVADOR", CONCLUÍDO EM 17 DE NOVEMBRO DE 1988, EM SÃO SALVADOR, EL SALVADOR LEG-FED DEC-087566 ANO-1982 DECRETO - PROMULGA O TEXTO DA CONVENÇÃO SOBRE PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO MARINHA POR ALIJAMENTO DE RESÍDUOS E OUTRAS MATÉRIAS, CONCLUÍDA EM LONDRES, A 29 DE DEZEMBRO DE 1972 LEG-FED DEC-099274 ANO-1990 ART-00007 INC-00018 PAR-00003 DECRETO LEG-FED DEC-000678 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEC-000875 ANO-1993 DECRETO - PROMULGA O TEXTO DA CONVENÇÃO SOBRE O CONTROLE DE MOVIMENTOS TRANSFRONTEIRIÇOS DE RESÍDUOS PERIGOSOS E SEU DEPÓSITO LEG-FED DEC-001905 ANO-1996 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO SOBRE ZONAS ÚMIDAS DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL, ESPECIALMENTE COMO HABITAT DE AVES AQUÁTICAS, CONHECIDA COMO CONVENÇÃO DE RAMSAR, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1971 LEG-FED DEC-003321 ANO-1999 DECRETO - PROMULGA O PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS "PROTOCOLO DE SÃO SALVADOR", CONCLUÍDO EM 17 DE NOVEMBRO DE 1988, EM SÃO SALVADOR, EL SALVADOR LEG-FED RES-000237 ANO-1997 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA LEG-FED RES-000264 ANO-1999 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA LEG-FED RES-000284 ANO-2001 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA LEG-FED RES-000302 ANO-2002 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA LEG-FED RES-000303 ANO-2002 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA LEG-FED RES-000499 ANO-2020 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA LEG-FED RES-000500 ANO-2020 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA LEG-INT PLT ANO-1988 ART-00011 NÚMERO-00001 NÚMERO-00002 PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS "PROTOCOLO DE SÃO SALVADOR", CONCLUÍDO EM 17 DE NOVEMBRO DE 1988, EM SÃO SALVADOR, EL SALVADOR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRECEITO FUNDAMENTAL, MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO) ADPF 101 (TP). (LEGISLAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, FUNÇÃO NORMATIVA, CONAMA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE) ADI 5547 (TP). (PRESERVAÇÃO, INTEGRIDADE, MEIO AMBIENTE, DEFESA, DIREITOS HUMANOS) MS 22164 (TP), ADI 3540 MC (TP). (PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL, MEIO AMBIENTE) RE 627189 (TP), ADI 4717 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, DELEGAÇÃO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, DEFINIÇÃO, EXTENSÃO, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), PROXIMIDADE, RESERVATÓRIO DE ÁGUA, DECORRÊNCIA, REPRESAMENTO, BARRAGEM) ADI 4903 (TP), ADC 42 (TP). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (LEGISLAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, FUNÇÃO NORMATIVA, CONAMA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE) STJ: REsp 1462208, REsp 194617. (STJ, COMPATIBILIDADE, RESOLUÇÃO, CONAMA, LEGISLAÇÃO VIGENTE) REsp 1544928. (CONSTITUIÇÃO, LEGITIMAÇÃO, COMPLEXO NORMATIVO, DIREITO FUNDAMENTAL, MEIO AMBIENTE) STJ: REsp 1434797 AgRg. - Legislação estrangeira citada: A Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, de 1972. - Decisão estrangeira citada: Caso Comunidades indígenas membros da Associação Lhaka Honhat (Nossa Terra) vs. Argentina, da Corte Interamericana de Direitos Humanos. - Veja ADI 4903 e ADC 42 do STF. - Veja Princípio n. 1, da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992. - Veja Parecer Consultivo OC-23/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Número de páginas: 51. Análise: 28/09/2022, DAP.
Doutrina
ABBOUD, Georges. Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. BENJAMIN, Antonio Herman. Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental. In: Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental. Brasília: Senado Federal, 2012. FREITAS, Juarez. A melhor interpretação constitucional ‘versus’ a única resposta correta. In: SILVA, Virgílio Afonso (coord.). Interpretação Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2007. GAVIÃO FILHO, Anizio Pires. O Direito Fundamental ao Ambiente como Direito a Prestações em Sentido Amplo. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito, PPGDir.; UFRGS, Porto Alegre, n. 2, ago. 2014. HESSE, 1984 Apud FREITAS, Juarez. A melhor interpretação constitucional ‘versus’ a única resposta correta In SILVA, Virgílio Afonso. Interpretação Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2007. KOTZÉ, Louis J. Sustainable development and the rule of law for nature: a constitutional reading. In: VOIGT, Christina (Ed.). Rule of Law for Nature: new dimensions and ideas in environmental law. Cambridge University Press, 2013. MIRANDA, Jorge. Direitos fundamentais e interpretação constitucional. Porto Alegre: Revista do TRF-4ª Região n. 30, 1998. PRIEUR, Michel. O Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental. In: Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental. Brasília: Senado Federal, 2012. SANDS, Philippe et al. Principles of International Environmental Law. Cambridge University Press, 2012.