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Jurisprudência STF 7472 de 10 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 7472

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

04/04/2024

Data de publicação

10/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024

Partes

REQTE.(S) : PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

Ementa

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Perda parcial de objeto. Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (FARPEN). Recursos oriundos de convênios, acordos ou ajustes firmados pela ANOREG/PB ou pela ARPEN/PB. Forma de administração. Constitucionalidade. 1. A superveniência da Lei nº 12.510/22 ensejou a perda de objeto da ação direta no que diz respeito à disposição impugnada do art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.410/03. 2. Na linha da jurisprudência da Corte (ADI nº 5.672/AM, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia), é constitucional destinar ao FARPEN recursos decorrentes de convênios, acordos ou ajustes firmados pela ANOREG/PB ou pela ARPEN/PB com entidades públicas ou privadas, os quais não possuem natureza tributária, possibilitando a prestação de outros tipos de serviços pelo registro civil. 3. Ainda de acordo com a jurisprudência da Corte, é constitucional a participação dos presidentes da ANOREG/PB e da ARPEN/PB na administração do FARPEN, por meio de Conselho Gestor, o qual também é composto pelo corregedor-geral da justiça, por um juiz Corregedor e pelo juiz da 163 Vara Cível Cumulada com Registro Público da Comarca da Capital. São permanentes a fiscalização e a supervisão da Corregedoria-Geral da Justiça em relação à administração do fundo. 4. Ação direta julgada improcedente na parte da qual se conheceu.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade em relação à disposição constante do art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.410/03 e, na parte conhecida, julgou-a improcedente, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.

Indexação

- CONSTITUCIONALIDADE, LEI, GRATUIDADE, REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, CERTIDÃO DE ÓBITO. DESTINAÇÃO, EMOLUMENTO, FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00076 INC-00077 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009534 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010169 ANO-2000 ART-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01512 PAR-ÚNICO CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-012510 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA, PB LEG-EST LEI-007410 ANO-2003 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00002 INC-00006 ART-00003 "CAPUT" ART-00004 ART-00005 PAR-00001 PAR-00002 ART-00008 ART-00011 LEI ORDINÁRIA, PB LEG-EST LEI-009303 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA, RN LEG-EST LEI-003929 ANO-2011 ART-00002 INC-00003 ART-00016 LEI ORDINÁRIA, AM LEG-EST LEI-010671 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA, PB

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, LEI, GRATUIDADE, REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, CERTIDÃO DE ÓBITO) ADI 1800 (TP), ADC 5 (TP). (DESTINAÇÃO, EMOLUMENTO, FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA) ADI 3086 (TP), ADI 5539 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, DESTINAÇÃO, FARPAM, RECURSO FINANCEIRO, CONVÊNIO, ENTIDADE PÚBLICA, ENTIDADE PRIVADA) ADI 5672 (TP). Número de páginas: 18. Análise: 01/06/2024, JRS.

Jurisprudência STF 7472 de 10 de Abril de 2024