Jurisprudência STF 745831 de 29 de Novembro de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
AI 745831 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
20/10/2011
Data de publicação
29/11/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 28-11-2011 PUBLIC 29-11-2011
Partes
AGTE.(S) : TERESINHA DOS SANTOS ADV.(A/S) : ROBSON CAVALIERI AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL - APAPS ADV.(A/S) : FÁBIO RODRIGO TRALDI
Ementa
EMENTA DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇAO E CONSERVAÇÃO DE ÁREA DE LOTEAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS, A REPERCUTIR NA ESFERA DE INTERESSE DE MILHARES DE PESSOAS. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Indexação
- OCORRÊNCIA, EXTRAPOLAÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES, EXISTÊNCIA, MULTIPLICIDADE, ASSOCIAÇÃO, REALIZAÇÃO, COBRANÇA, TAXA, ASSOCIADO, IGUALDADE, FINALIDADE, PARTE RECORRIDA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MOMENTO ANTERIOR, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MÁTERIA, DISCUSSÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESCABIMENTO, INCLUSÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, PLENÁRIO VIRTUAL, APRECIAÇÃO, EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00020 ART-00102 INC-00001 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
492 - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.
Observação
- O AI 745831 RG foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 695911. - Acórdão citado: RE 432106. Número de páginas: 11. Análise: 13/12/2011, IMC. Revisão: 14/12/2011, KBP.