Jurisprudência STF 7433 de 17 de Novembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7433 MC-TPI-Ref
Classe processual
REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
08/11/2023
Data de publicação
17/11/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-11-2023 PUBLIC 17-11-2023
Partes
REQTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL REQDO.(A/S) : PARTIDO DOS TRABALHADORES ADV.(A/S) : ANGELO LONGO FERRARO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES APENAS PARA CONTINUIDADE DE CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO SEM RESTRIÇÃO DE GÊNERO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFERENDADA. I - Trata-se de homologação de acordo judicial, realizado entre as partes, para dar continuidade ao concurso público para policial militar do Distrito Federal. O acordo foi realizado para dar prosseguimento ao certame sem as restrições de gênero previstas no texto original do instrumento convocatório. II - A ação de controle de constitucionalidade prosseguirá em rito ordinário. III - Acordo homologado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que, com fundamento no art. 932, I, do Código de Processo Civil, homologou o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, entendendo, sem prejuízo, que a presente ação direta de inconstitucionalidade que trata da Lei 9.713/1998 deverá prosseguir a fim de que seja processada e julgada definitivamente, tratando-se a presente homologação tão somente da situação relacionada ao concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.
Indexação
- REALIZAÇÃO, CONCILIAÇÃO, STF, JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED LEI-009713 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00003 ART-00932 INC-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED EDT-000004 ANO-2023 EDITAL DGP/PMDF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REALIZAÇÃO, CONCILIAÇÃO, STF, JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL) ADO 25 (TP), ADPF 984 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 30/01/2024, JAS.